Em caráter liminar, juiz federal permite tratamento da homossexualidade
Parada gay - Mônica Imbuzeiro / Agência O Globo |
A Justiça Federal do Distrito Federal tomou uma decisão, em caráter
liminar, que deixa psicólogos livres para oferecer tratamentos contra a
homossexualidade.
A medida impede que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) proíba os
psicólogos do país de prestar atendimento referente a orientação sexual.
Em nota, o CFP informou que vai recorrer da decisão liminar.
Tratamentos de “reversão sexual” são proibidos nos consultórios do
Brasil por uma resolução do CFP de 1999. Na época, para editar o
documento, o conselho se baseou num movimento da Organização Mundial da
Saúde (OMS), que deixou de considerar a homossexualidade uma doença em
1990.
De acordo com a decisão do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho,
sua determinação tem como objetivo não privar o psicólogo de estudar ou
atender a pessoas que “voluntariamente venham em busca de orientação
acerca de sua sexualidade”.
“Por todo exposto, vislumbro a presença dos pressupostos necessários à
concessão parcial da liminar, visto que: a aparência do bom direito
resta evidenciada pela interpretação dada a resolução nº 001/1990 pelo
CFP (Conselho Federal de Psicologia), no sentido de proibir o
aprofundamento dos estudos científicos relacionados à (re)orientação
sexual, afetando, assim, a liberdade científica do país e por
consequência seu patrimônio cultural na medida em que impede e
inviabiliza a investigação de aspecto importantíssimo da psicologia qual
seja a sexualidade humana”, explicou Carvalho na decisão.
Segundo o magistrado, os autores da ação (psicólogos) encontram-se
impedidos de clinicar ou promover estudos científicos acerca da
reorientação sexual, “o que afeta os eventuais interessados nesse tipo
de assistência psicológica”.
A Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) orienta os
profissionais da área a atuar nas questões relativas à orientação
sexual. A norma do CFP determina que os psicólogos não exercerão
qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas
homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar
homossexuais para tratamentos não solicitados.
O Conselho Federal de Psicologia emitiu uma nota em que se posiciona contrário à ação popular.
“O Conselho Federal de Psicologia se posicionou contrário à ação,
apresentando evidências jurídicas, científicas e técnicas que refutavam o
pedido liminar. Os representantes do CFP destacaram que a
homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização
Mundial de Saúde (OMS) – entendimento reconhecimento internacionalmente.
Também alertaram que as terapias de reversão sexual não têm
resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades
científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e
agravos ao sofrimento psíquico.”
O CFP diz no texto que a resolução 01/99 produz “o enfrentamento aos
preconceitos e na proteção dos direitos da população LGBT no contexto
social brasileiro, que apresenta altos índices de violência e mortes por
LGBTfobia. Demonstrou, também, que não há qualquer cerceamento da
liberdade profissional e de pesquisas na área de sexualidade decorrentes
dos pressupostos da resolução”.
A decisão liminar do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho mantém
o texto da Resolução 01/99, mas determina a interpretação de modo a não
proibir que psicólogas (os) façam atendimento buscando reorientação
sexual. Ressalta, ainda, o caráter reservado do atendimento e veda a
propaganda e a publicidade.
O conselho informou que vai recorrer da decisão liminar, bem como
lutará em todas as instâncias possíveis para a manutenção da Resolução
01/99, motivo de orgulho de defensoras e defensores dos direitos humanos
no Brasil.
O Globo
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