Câmara dos Deputados aprova em primeiro turno fim das coligações eleitorais
A
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira em primeiro turno a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue as coligações
partidárias e cria uma cláusula de barreira que tem como objetivo
reduzir o número de partidos no país.
Como
os deputados aprovaram o texto-base, ainda precisam votar os destaques
(sugestões de mudanças ao projeto original) para concluir a análise da
PEC. Segundo o presidente em exercício da Câmara, André Fufuca (PP-MA), a
votação será na semana que vem.
Para
ser enviada ao Senado, a proposta ainda terá ser aprovada em segundo
turno na Câmara e analisada também em dois turnos pelos senadores.
O
texto-base da PEC foi aprovado por 384 votos a 16. Por se tratar de uma
proposta de emenda à Constituição, era necessário o apoio mínimo de 308
dos 513 deputados.
O que diz a PEC
A
PEC aprovada nesta terça tem origem no Senado e estipula as regras de
desempenho nas urnas para os partidos terem direito a tempo de
propaganda no rádio e na TV, além de acesso ao Fundo Partidário. Em
2017, esse fundo acumula R$ 819 milhões.
O
texto prevê, contudo, uma fase de transição entre as regras atuais e a
implementação total das exigências estabelecidas na PEC. Os critérios se
ampliarão, gradativamente, nas eleições de 2018, de 2022 e de 2026. Em
2030, passará a valer o novo formato.
Pela
proposta, a partir de 2018 estarão proibidas as coligações de partidos
nas eleições que seguem o sistema proporcional, por meio do qual são
escolhidos deputados estaduais, deputados distritais, deputados federais
e vereadores.
Há entre os destaques apresentados uma sugestão para o fim das coligações valer somente a partir de 2020.
No
lugar das coligações, os partidos com afinidade ideológica poderão se
unir em federações. Desse modo, se juntos atingirem as exigências da
cláusula de desempenho, não perderão o acesso ao Fundo Partidário e ao
tempo de rádio e TV.
A
diferença do novo formato é que as legendas terão de atuar juntas como
um bloco parlamentar durante toda a legislatura. A ideia é garantir
maior coesão entre os partidos, já que atualmente siglas com pouca
afinidade formam coligações e as desfazem após as eleições.
O
texto também prevê que um ou mais partidos da federação poderá compor
subfederações nos estados. Depois da eleição, as legendas teriam de se
juntar conforme a composição da federação, respeitando a exigência de
atuarem juntos durante o mandato.
O
texto estabelece a chamada cláusula de desempenho nas urnas para a
legenda ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita
no rádio e na TV. Saiba abaixo os critérios:
- Os partidos terão de obter nas eleições para a Câmara o percentual
mínimo de 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço
dos estados, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada um dos estados;
ou
- Ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
- Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2% dos votos
válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação,
com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou
- Ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
- Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2,5% dos
votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da
federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou
- Ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
Eleições de 2030
- Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 3% dos votos
válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação,
com mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou
- Ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
G1
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