Rodrigo Janot denuncia ao STF o presidente Michel Temer pela segunda vez
Foto: AFP PHOTO/ Evaristo SA |
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
denunciou ao Supremo Tribunal Federal os integrantes do chamado “PMDB da
Câmara” por organização criminosa. São acusados o presidente da
República, Michel Temer; Eduardo Cunha, Henrique Alves, Geddel Vieira
Lima, Rodrigo Loures, Eliseu Padilha e Moreira Franco. Segundo a
denúncia, eles praticaram ações ilícitas em troca de propina por meio da
utilização de diversos órgãos públicos, como Petrobras, Furnas, Caixa
Econômica, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados.
Michel Temer é acusado de ter atuado como líder da organização criminosa
desde maio de 2016.
Também há imputação do crime de obstrução de justiça por causa dos
pagamentos indevidos para evitar que Lúcio Funaro firmasse acordo de
colaboração premiada. Neste sentido, Michel Temer é acusado de instigar
Joesley Batista a pagar, por meio de Ricardo Saud, vantagens a Roberta
Funaro, irmã de Lúcio Funaro. Os três são denunciados por embaraçar as
investigações de infrações praticadas pela organização criminosa. Apesar
da tentativa, Lúcio Funaro firmou acordo de colaboração premiada com a
Procuradoria-Geral da República, que foi homologado pelo Supremo
Tribunal Federal, e as informações prestadas constam da denúncia.
O PGR pede o desmembramento do Inquérito 4327 em relação às condutas
de Joesley Batista e Ricardo Saud, para que sejam julgadas pela 13ª Vara
Federal de Curitiba. Em relação ao inquérito 4483, ele pede que cópia
dos autos seja remetida à Seção Judiciária do Distrito Federal, para
avaliar as condutas de Lúcio Funaro, Roberta Funaro e Eduardo Cunha.
Janot explica na cota da denúncia que uma parte das provas foi obtida a
partir dos acordos de colaboração firmados com Joesley Batista e Ricardo
Saud, que sofreram rescisão por descumprimento das cláusulas, mas isso
não limita a utilização das provas apresentadas.
Organização criminosa – Segundo o PGR, o esquema
desenvolvido permitiu que os denunciados recebessem pelo menos R$ 587
milhões de propina. A denúncia explica que o núcleo político da
organização era composto também por integrantes do PP e do PT, que
compunham subnúcleos políticos específicos, além de outros integrantes
do chamado “PMDB do Senado”. Para Janot, em maio de 2016, com a
reformulação do núcleo político da organização criminosa, os integrantes
do “PMDB da Câmara”, especialmente Michel Temer, passaram a ocupar
papel de destaque que antes havia sido dos integrantes do PT em razão da
concentração de poderes na Presidência da República.
O PGR faz um registro histórico das nomeações e cargos ocupados desde
que Lula foi vitorioso nas eleições presidenciais e precisava de mais
espaço no âmbito do Congresso Nacional. Quanto ao grupo do “PMDB da
Câmara”, as negociações de apoio passaram a orbitar, por volta de 2006,
primordialmente em torno de dois interesses: a prorrogação da
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF); e a
necessidade de ampliação da base do governo em razão do processo do
“Mensalão” que havia enfraquecido o poder político da cúpula do Poder
Executivo Federal integrada por membros do PT.
Esses temas foram negociados por Michel Temer e Henrique Alves, na
qualidade de presidente e líder do PMDB, que concordaram com ingresso do
“PMDB da Câmara” na base do governo em troca de cargos chaves, tais
como a Presidência de Furnas, a Vice-Presidência de Fundos de Governo e
Loterias na Caixa Econômica, o Ministério da Integração Nacional, a
Diretoria Internacional da Petrobras, entre outros. No dia 30 de
novembro de 2006, o Conselho Nacional do PMDB aprovou a integração da
legenda, em bloco, a base aliada do Governo Lula.
Com relação à interação entre os núcleos político e administrativo da
organização criminosa, a distribuição dos cargos ocupados pelos membros
deste núcleo (administrativo) no âmbito do governo federal foi sempre
um processo dinâmico, que envolvia constante tensão com o chefe do Poder
Executivo federal e marcado por fortes disputas internas por espaços.
Isso porque todos estavam interessados nos cargos públicos que lhes
garantissem a melhor rentabilidade em termos de arrecadação de propina.
Segundo a denúncia, o papel de negociar os cargos junto aos demais
membros do núcleo político da organização criminosa, no caso do
subnúcleo do “PMDB da Câmara”, era desempenhado por Michel Temer de
forma mais estável, por ter sido ele o grande articulador para a
unificação.
do Partido em torno do governo Lula. Depois de definidos os espaços que
seriam ocupados pelo grupo dos denunciados, Michel Temer e Henrique
Eduardo Alves, este último líder do Partido entre 2007 e 2013, eram os
responsáveis maiores pela distribuição interna dos cargos, e por essa
razão recebiam parcela da propina arrecadada por Moreira Franco, Geddel
Vieira Lima, Eliseu Padilha e especialmente Eduardo Cunha.
Eliseu Padilha, Geddel Vieira Lima, Henrique Eduardo Alves, Moreira
Franco e Rodrigo Loures têm relação próxima e antiga com Michel Temer,
daí porque nunca precisaram se valer de intermediários nas conversas
diretas com aquele. Eram eles que faziam a interface junto aos núcleos
administrativo e econômico da organização criminosa a respeito dos
assuntos ilícitos de interesse direto de Michel Temer, que, por sua vez,
tinha o papel de negociar junto aos demais integrantes do núcleo
político da organização criminosa os cargos a serem indicados pelo seu
grupo e era o único do grupo que tinha alguma espécie de ascensão sobre
todos.
O procurador-geral informa que, além de praticar infrações penais no
Brasil, a organização criminosa adquiriu caráter transnacional, o que
pode ser demonstrado, principalmente, por dois de seus mecanismos de
lavagem de dinheiro: transferências bancárias internacionais, na maioria
das vezes com o mascaramento em três ou mais níveis para distanciar a
origem dos valores; e a aquisição de instituição financeira com sede no
exterior, com o objetivo de controlar as práticas de compliance e,
assim, dificultar o trabalho das autoridades.
Transição de governo – Explica-se a rápida ascensão
de Eduardo Cunha no âmbito do PMDB e na organização criminosa, entre
outros fatores, por sua atuação direta e incisiva na arrecadação de
valores lícitos ou ilícitos; e pelo mapeamento e controle que fazia dos
cargos e pessoas que o ajudariam nos seus projetos. Em 2015, a relação
entre os integrantes do “PMDB da Câmara” e a ex-presidente Dilma
Rousseff estava fortemente abalada, especialmente pela exoneração de
Moreira Franco da Secretaria de Aviação Civil sem prévio ajuste com
Michel Temer.
No início de 2015, Eduardo Cunha decidiu não observar o acordo de
alternância entre PT e PMDB e lançou-se candidato à Presidência da
Câmara dos Deputados numa disputa com o candidato do PT Arlindo
Chinaglia. Esse episódio marcou uma virada importante no relacionamento
entre os integrantes do núcleo político da organização criminosa do
“PMDB da Câmara” e do PT. Os caciques do PMDB achavam que o governo não
estava agindo para barrar a Operação Lava Jato em relação aos “aliados”
por que queriam que as investigações prejudicassem os peemedebistas; já
os integrantes do PT da organização criminosa desconfiavam que aqueles
queriam fazer uma manobra política para afastar a então presidente Dilma
do poder e assumir o seu lugar.
Em março de 2016, o PMDB decidiu deixar formalmente a base do governo
e, em abril de 2016, o pedido de abertura de impeachment da Presidente
Dilma Rousseff foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Michel Temer
assumiu a Presidência da República em 12.05.2016, provisoriamente, e, em
definitivo, no dia 31 de agosto de 2016. Na sua gestão, garantiu
espaços relevantes aos líderes do PP e do PMDB que já pertenciam a
organização criminosa.
A denúncia também destaca que, ante a forte atuação parlamentar e
responsabilidade por outras indicações políticas, as quais ainda
perduram, a organização criminosa permaneceu praticando crimes nos anos
de 2015, 2016 e 2017. Nesse sentido, aplica-se a lei vigente a partir de
setembro de 2013 (Lei nº 12.850/13). Conduta permanente, mesmo iniciada antes dessa
data, passa a ser regida pela nova lei, nos termos do enunciado da
Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal.
MaisPB
MaisPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário