"Creio que o Senado derrubará a decisão do Supremo", diz Cássio sobre afastamento de Aécio"
Vice-presidente do Senado, o tucano Cássio Cunha Lima (PB) fez duas previsões na noite desta terça-feira: 1) “O plenário do Senado está obrigado a se manifestar formalmente sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que cerceou a liberdade de Aécio Neves (PSDB-MG)”; 2) “Creio que o Senado derrubará a decisão do Supremo”.
Em conversa com o blog,
Cássio declarou que a Segunda Turma do Supremo tornou “incontornável” o
pronunciamento do Senado ao ordenar o recolhimento noturno de Aécio.
“Isso não pode ser chamado de medida cautelar”, disse o senador, que é
advogado. “O que houve foi a decretação da prisão de um senador. Algo
que, pela Constituição, precisa ser obrigatoriamente apreciado pelo
Senado.”
Cássio prosseguiu: “O
Supremo impôs a Aécio uma modalidade de prisão chamada tecnicamente de
prisão domiciliar albergue. Está prevista na Lei de Execuções Penais. O
Senado não pode ignorar. Terá de votar da mesma maneira que votou a
prisão do ex-senador Delcídio Amaral. A única diferença é que o Delcídio
foi preso no regime fechado.”
No
caso de Delcídio, pilhado em gravação tentando comprar o silêncio de um
delator da Lava Jato, o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, o Senado
aprovou a manutenção da prisão preventiva decretada pelo Supremo por 59
votos a 13. Houve uma abstenção. Dos 13 votos favoráveis ao relaxamento
da prisão de Delcídio, nove vieram da bancada do PT.
“Hoje,
eu sinto que há um sentimento de remorso em relação a essa decisão
tomada no caso do Delcídio”, diz Cássio. “Eu me lembro que contribuiu
muito para a manutenção da prisão uma declaração do Rui Falcão, então
presidente do PT. Ele praticamente jogou o Delcídio aos leões.”
Caberá
a Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente do Senado, pautar a votação
sobre o recolhimento domiciliar de Aécio. Antes, o senador deve ouvir a
Advocacia do Senado. Reza a Constituição que, em casos de prisão de
parlamentares, os plenários do Senado e da Câmara precisam ser
notificados pelo Supremo num prazo de até 24 horas. Notificada, a Casa
legislativa dispõe da prerrogativa constitucional de referendar ou
revogar a prisão.
Do Blog de Josias de Freitas
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