Justiça fecha e bloqueia bens de empresa acusada de pirâmide
A juíza da Comarca de Alagoa Grande, Francilycy Mota,
deferiu, no último dia 17 de abril, ação civil pública com pedido de
liminar, requerida pelo Ministério Público Estadual, e determinou a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa “Mais Motos” e o
bloqueio dos bens das suas sócias, Beatriz Firmino da Silva e Lucilene
Maria da Silva Bezerra, acusadas de praticar fraude e pirâmide
financeira contra vários consumidores da Paraíba, através da “venda
premiada” de motocicletas na região do Brejo.
A ação civil pública foi ajuizada em 2014, depois que
a promotoria de Justiça constatou que a empresa instalada em Alagoa
Grande para comercializar consórcios de motos, na verdade, valia-se de
supostas cláusulas fraudulentas para captar clientes com a promessa da
quitação antecipada dos contratos, caso eles fossem sorteados.
Segundo o promotor de Justiça João Benjamim Delgado
Neto, diversos consumidores que fizeram a quitação dos carnês (os
veículos eram vendidos em 48 prestações) e que chegaram a ser sorteados
não receberam as motocicletas ou o equivalente em dinheiro.
O Ministério Público Estadual também constatou que a
empresa não possuía autorização do Banco Central ou do Ministério da
Fazenda para operar no mercado de consórcio e exercer a atividade de
“compra premiada” e que não poderia fazer a venda a varejo porque não
preenchia os requisitos exigidos pela lei.
Também foi constatado, através de documento emitido
pela Secretaria Estadual da Fazenda Pública de Pernambuco, que a “Mais
Motos” tem sede em Timbaúba (PE) e que a atividade econômica declarada
era a de serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos
automotores, o que comprova o desvio de finalidade e a ilicitude na
venda de motocicletas por meio da venda similar ao consórcio.
O bloqueio dos bens das rés foi determinado
para garantir a obrigação de pagar a quantia em dinheiro aos
consumidores prejudicados que firmaram contratos com a “Mais Motos”.
Também foram decretadas a paralisação compulsória das
atividades desenvolvidas pela empresa (incluindo a veiculação de oferta
de quaisquer produtos da marca e a cessação das ofertas veiculadas na
internet) e a busca e apreensão de documentos e computadores na sede da
“Mais Motos”. A juíza determinou ainda que seja requisitada à Receita
Federal as declarações do imposto de renda das rés dos últimos três anos
antecedentes à ação civil pública ajuizada pelo MPPB.
O descumprimento da determinação judicial implicará
na aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil, além das medidas
judiciais cabíveis, inclusive a responsabilização por crime de
desobediência.
MaisPB
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