sexta-feira, 24 de abril de 2015

Em Alagoa Grande - PB.

Justiça fecha e bloqueia bens de empresa acusada de pirâmide

mppbA juíza da Comarca de Alagoa Grande, Francilycy Mota, deferiu, no último dia 17 de abril, ação civil pública com pedido de liminar, requerida pelo Ministério Público Estadual, e determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa “Mais Motos” e o bloqueio dos bens das suas sócias, Beatriz Firmino da Silva e Lucilene Maria da Silva Bezerra, acusadas de praticar fraude e pirâmide financeira contra vários consumidores da Paraíba, através da “venda premiada” de motocicletas na região do Brejo.
A ação civil pública foi ajuizada em 2014, depois que a promotoria de Justiça constatou que a empresa instalada em Alagoa Grande para comercializar consórcios de motos, na verdade, valia-se de supostas cláusulas fraudulentas para captar clientes com a promessa da quitação antecipada dos contratos, caso eles fossem sorteados.
Segundo o promotor de Justiça João Benjamim Delgado Neto, diversos consumidores que fizeram a quitação dos carnês (os veículos eram vendidos em 48 prestações) e que chegaram a ser sorteados não receberam as motocicletas ou o equivalente em dinheiro.
O Ministério Público Estadual também constatou que a empresa não possuía autorização do Banco Central ou do Ministério da Fazenda para operar no mercado de consórcio e exercer a atividade de “compra premiada” e que não poderia fazer a venda a varejo porque não preenchia os requisitos exigidos pela lei.
Também foi constatado, através de documento emitido pela Secretaria Estadual da Fazenda Pública de Pernambuco, que a “Mais Motos” tem sede em Timbaúba (PE) e que a atividade econômica declarada era a de serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, o que comprova o desvio de finalidade e a ilicitude na venda de motocicletas por meio da venda similar ao consórcio.
O bloqueio dos bens das rés foi determinado para garantir a obrigação de pagar a quantia em dinheiro aos consumidores prejudicados que firmaram contratos com a “Mais Motos”.
Também foram decretadas a paralisação compulsória das atividades desenvolvidas pela empresa (incluindo a veiculação de oferta de quaisquer produtos da marca e a cessação das ofertas veiculadas na internet) e a busca e apreensão de documentos e computadores na sede da “Mais Motos”. A juíza determinou ainda que seja requisitada à Receita Federal as declarações do imposto de renda das rés dos últimos três anos antecedentes à ação civil pública ajuizada pelo MPPB.
O descumprimento da determinação judicial implicará na aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil, além das medidas judiciais cabíveis, inclusive a responsabilização por crime de desobediência.

MaisPB

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