JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA RETIRADA IMEDIATA DO VÍDEO QUE MOSTRA DISCUSSÃO DE RICARDO COUTINHO COM PÂMELA BÓRIO
Nas últimas 48 horas, dois assuntos tomaram conta da mídia e, sobretudo,
das Redes Sociais: um, a partir de acusação do governador Ricardo
Coutinho, em debate na TV Clube, de que seu opositor, Cássio Cunha Lima,
tinha vencimentos de R$ 52 mil, acima do teto nacional, em face de
beneficio pela condição de ex-governador – algo desmentido
peremptoriamente pelo líder do PSDB. Outro,
também de grande repercussão, reproduzia áudio e vídeo com imagens
prejudicadas apontando uma discussão entre o governador e a Primeira
Dama, Pâmela Bório.
O áudio/vídeo, apesar de se tratar de questão de foro particular do casal, neste momento da campanha serve apenas de combustível para a exploração política na reta final.
Não foi respeitada a privacidade do Governador do Estado e da Primeira Dama, ante o aspecto da exploração macabra beirando à baixaria.
Ainda bem que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por meio do juiz auxiliar da propaganda, José Guedes, determinou neste sábado (13), que o ‘Blog do Kardec’ retirasse do ar o vídeo citado. O magistrado ainda fixou multa de R$ 5 mil por hora em caso de descumprimento de sua decisão.
“A ingerência na vida privada, sem a devida autorização da pessoa, consiste em violar direito de privacidade... Assim, não existe nenhuma dúvida de que a divulgação de vozes, fotos, imagens ou notícias apelativas, injuriosas, desnecessárias para a informação objetiva da população e de interesse público, acarretem injustificado dano à honra subjetiva do representante, autorizando o controle dos danos pela Justiça Eleitoral, em busca de se garantir a isonomia, a tranquilidade do pleito e, em especial, a justiça”, diz trecho da sentença do juiz José Guedes.
“Diante de todo o exposto, determino que o representado, Alan Kardec Borges de Souza, suspenda, após 60 minutos, contados da sua intimação, as publicações colimadas nas URLs listadas abaixo, sob pena de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), por hora, para cada um dos canais de informação, quais sejam o Facebook, Canal do Youtube, bem como o próprio Blog do Kardec, com fundamento no art. 461, §4º do CPC”, determina o magistrado.
Mesmo tendo sido provocado primeiro por Ricardo sobre assunto de sua intimidade familiar, Cássio mandou recado a toda sua equipe de campanha: “não vamos entrar em baixaria, vamos manter o alto nível da campanha”.
Já não é mais segredo, no entanto, que o relacionamento de Ricardo e Pâmela não vai bem. Há três meses atrás, no Restaurante Degustar, em João Pessoa, Pâmela Bório disse em voz alta que estava em processo de separação. Aguardava apenas o final da campanha para consolidar. No ambiente, estavam auxiliares do governador.
O áudio/vídeo, apesar de se tratar de questão de foro particular do casal, neste momento da campanha serve apenas de combustível para a exploração política na reta final.
Não foi respeitada a privacidade do Governador do Estado e da Primeira Dama, ante o aspecto da exploração macabra beirando à baixaria.
Ainda bem que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por meio do juiz auxiliar da propaganda, José Guedes, determinou neste sábado (13), que o ‘Blog do Kardec’ retirasse do ar o vídeo citado. O magistrado ainda fixou multa de R$ 5 mil por hora em caso de descumprimento de sua decisão.
“A ingerência na vida privada, sem a devida autorização da pessoa, consiste em violar direito de privacidade... Assim, não existe nenhuma dúvida de que a divulgação de vozes, fotos, imagens ou notícias apelativas, injuriosas, desnecessárias para a informação objetiva da população e de interesse público, acarretem injustificado dano à honra subjetiva do representante, autorizando o controle dos danos pela Justiça Eleitoral, em busca de se garantir a isonomia, a tranquilidade do pleito e, em especial, a justiça”, diz trecho da sentença do juiz José Guedes.
“Diante de todo o exposto, determino que o representado, Alan Kardec Borges de Souza, suspenda, após 60 minutos, contados da sua intimação, as publicações colimadas nas URLs listadas abaixo, sob pena de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), por hora, para cada um dos canais de informação, quais sejam o Facebook, Canal do Youtube, bem como o próprio Blog do Kardec, com fundamento no art. 461, §4º do CPC”, determina o magistrado.
Mesmo tendo sido provocado primeiro por Ricardo sobre assunto de sua intimidade familiar, Cássio mandou recado a toda sua equipe de campanha: “não vamos entrar em baixaria, vamos manter o alto nível da campanha”.
Já não é mais segredo, no entanto, que o relacionamento de Ricardo e Pâmela não vai bem. Há três meses atrás, no Restaurante Degustar, em João Pessoa, Pâmela Bório disse em voz alta que estava em processo de separação. Aguardava apenas o final da campanha para consolidar. No ambiente, estavam auxiliares do governador.
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