Com 52 votos favoráveis e 4 contrários o Plenário do
Senado aprovou, nesta terça-feira (5), o substitutivo da Câmara dos
Deputados ao projeto que regulamenta a criação de municípios (PLS
104/2014 – Complementar). A votação da matéria está ligada à decisão
sobre um veto presidencial a outra proposição que buscava regulamentar o
tema.
O novo texto, apresentado pelo senador Mozarildo
Cavalcanti (PTB-RR), é fruto de um acordo entre o Executivo e os
parlamentares, mas como sofreu modificações na Câmara, teve que passar
por um reexame no Senado, que aprovou a proposta sem novas alterações.
O PLS 104/2014 estabelece critérios de viabilidade
financeira e população mínima e regras para a consulta à população por
meio de plebiscito. O texto aprovado inicialmente no Senado estabelecia
requisitos como população de 6 mil habitantes nas Regiões Norte e
Centro-Oeste; 12 mil no Nordeste; e 20 mil no Sul e Sudeste. Além disso,
exigia território com área mínima de 200 quilômetros quadrados, no
Norte e Centro-Oeste, e 100 quilômetros quadrados nas demais regiões. A
Câmara, no entanto, retirou a exigência territorial, decisão mantida
pelo Senado ao reexaminar a matéria.
- Os parlamentares, por fim, entenderam que se
tratava mais de uma condição impeditiva do que restritiva. Entendo que o
importante para o município ser criado é que seja economicamente
viável, independente do seu tamanho geográfico – ressaltou o relator
Valdir Raupp (PMDB-RO).
Senadores presentes no Plenário elogiaram a aprovação
da proposta que, segundo eles, beneficiará diversos municípios do
Brasil. Os parlamentares lembraram que a emancipação de um município
traz consigo o desenvolvimento e disseram desconhecer um município
emancipado cuja situação econômia tenha piorado.
- O que aprovamos hoje, além de assegurar a
regulamentação do dispositivo constitucional, é o texto que melhor
combina e harmoniza as preocupações e anseios do Executivo com as mais
legítimas aspirações do Legislativo – comemorou o presidente do Senado,
Renan Calheiros (PMDB-AL).
O texto aprovado proíbe a criação, incorporação,
fusão ou desmembramento se isso inviabilizar municípios já existentes.
Qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do
prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais
seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo
prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.
Além da retirada do requisito territorial, a Câmara
alterou regra relativa ao número de imóveis na área que pretende se
separar. O texto inicial do Senado exigia um núcleo urbano com número de
imóveis maior que a média observada nos municípios que constituem os
10% com menor população no estado. No texto aprovado pela Câmara e
mantido na votação desta terça, o mínimo de imóveis pode ser contado em
toda a área, independentemente de estar ou não em núcleo urbano.
Processo
Para que tenha início o processo de emancipação,
deverá ser dirigido requerimento à assembleia legislativa do respectivo
estado. O pedido deve ser subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores
residentes em cada um dos municípios envolvidos na fusão ou
incorporação; e no mínimo 20% para o caso de criação de municípios. Em
caso de rejeição, um novo pedido com igual objetivo poderá ser
apresentado à assembleia legislativa somente depois de 12 anos.
Veto
A apresentação do projeto foi uma alternativa ao PLS
98/2002, também de Mozarildo Cavalcanti, integralmente vetado pela
presidente Dilma Rousseff em outubro de 2013. A justificativa do veto
foi de que o projeto, da forma como estava, estimularia a criação de
pequenos municípios pelo país, fragmentando ainda mais a divisão dos
recursos do Fundo de Participação dos Municípios e impedindo uma boa
gestão municipal. O veto ainda não foi votado pelo Congresso.
Agência Senado

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