Sanguessuga: MPF obtém condenação de ex-prefeito de Santa Cruz - PB.
Caso refere-se à compra de unidade móvel de saúde de empresa integrante da organização criminosa desarticulada na Operação Sanguessuga
O Ministério Público
Federal (MPF) na Paraíba obteve a condenação do ex-prefeito de Santa
Cruz (PB) Luiz Diniz Sobreira e do ex-secretário de saúde do município
Glisério Alves de Souza pelo crime de fraude de procedimento licitatório
previsto no artigo 90, da Lei n.º 8.666/93. O primeiro réu foi
condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de detenção, já o segundo, a 3
anos e 4 meses, além de multa para ambos. A decisão foi proferida pela
Justiça Federal, em 22 de julho de 2014, por meio de ação penal pública.
Na sentença, a Justiça reconhece que houve o intuito de obter vantagem
decorrente da concessão do objeto da respectiva licitação. Após análise
detalhada das provas, entendeu-se que a veracidade do delito ficou
realmente demonstrada, pois há indícios suficientes para concluir que o
procedimento licitatório foi simulado a fim de aparentar legalidade.
Por não existir quaisquer motivos para prisão preventiva, tendo os condenados respondido ao processo, até o presente
momento, em liberdade, ambos terão o direito de recorrer em liberdade.
Além disso, considerando que a pena fixada é inferior a quatro anos, os
réus devem cumprir a sanção em regime inicialmente semiaberto.
Detalhes do caso – Na ação penal, o MPF expôs que, em fevereiro de 2012,
Luiz Diniz Sobreira e Glisério Alves de Souza, à época, prefeito de
Santa Cruz e secretário de saúde do município, respectivamente, visando
executar o Convênio n.º 526/2001, adquiriram de forma direta, sem
licitação, uma unidade móvel de saúde da empresa curitibana Saúde Sobre
Rodas Comércio de Materiais Médicos Ltda., cujo sócio-administrador era
Silvestre Domanski. Em conformidade com o artigo 89 da referida lei, a
ação penal destaca “que dispensar ou inexigir a licitação fora dos casos
previstos em lei implicará sempre a prática de ato formal”.
O referido convênio foi firmado com a União através do Ministério da
Saúde, concedendo apoio financeiro de R$ 32 mil para aquisição de um
veículo Besta, zero km, ano 2000/2001 com consultório odontológico
devidamente instalado.
Posteriormente, com o objetivo de encobrir o ato, os réus simularam
procedimento licitatório (Convite nº 001/2002), inserindo informações
falsas em documentos públicos e privados. Neste contexto, o então
prefeito autorizou a Comissão Permanente de Licitação a realizar a
licitação para a compra da unidade móvel de saúde. Confeccionado o
edital, foram convidadas, além da Saúde Sobre Rodas, as empresas Divesa e
Vecopar, todas domiciliadas em Curitiba (PR).
Inabilitadas - De acordo com a sentença foram encontradas diversas
irregularidades após investigação dos documentos. Por exemplo, tanto a
Divesa quanto a Vecopar não teriam sido habilitadas pela suposta falta
de certidão de quitação de tributos federal, estadual e municipal.
Apesar disso, teriam sido abertos os envelopes referentes a suas
propostas, tratando-se de mais um indício que os documentos apresentados
eram artificiais. Além disso, há diversas provas nos autos que
demonstram ter o então secretário de Saúde, Glisério Souza, tratado
pessoalmente da aquisição da unidade móvel de saúde e de seu pretenso
procedimento licitatório.
A fraude foi descoberta através da Operação Sanguessuga, pela qual a
Polícia Federal desarticulou uma organização criminosa voltada à venda
fraudulenta de ambulâncias e equipamentos hospitalares”. Nas
investigações foi identificado que o grupo Domanski era constituído por
empresas utilizadas, repetidas vezes, em fraude a processos
licitatórios, inclusive no caso de Santa Cruz.
* Ação Penal Pública nº 0000360-44.2007.4.05.8202 (8ª Vara Federal),
ajuizada em 7 de março de 2007. É possível consultar a movimentação do
processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto,
colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.
Redação com Assessoria
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