DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO PUBLICA EXTINÇÃO A PUNIBILIDADE EM PROCESSO MOVIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Conforme publicação do Diário Oficial da União, a punibilidade por conta de Ação Penal apresentada contra a minha pessoa pelo Ministério Público Federal, referente ao exercício financeiro de 2004, perante a Justiça Federal, é extinta por prescrição da pretensão.
Esse foi o entendimento do Juiz Federal Claudio Girão Barreto, em sentença publicada em 17 de julho de 2014, nos autos do Processo 0001251-63.2010.4.05.8201, nos qual atuou em minha defesa o Dr. Vital Bezerra Lopes, que atualmente preside a OAB-PB.
Tal resultado, eu quero humildemente agradecer ao meu bom Deus e também a impecável defesa apresentada pelo ilustre amigo e advogado.
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