Juiz julga procedente ação contra Ricardo Coutinho
O candidato
do PSB ao Governo do Estado, Ricardo Coutinho, foi condenado ao
pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada em
página do Facebook. A ação foi proposta pelo Ministério Público
Eleitoral e analisada pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral José
Guedes Cavalcanti Neto.
Na ação, o MPE
alega, em síntese, que, no Facebook pessoal de Ricardo Coutinho, houve a
postagem de "várias notícias e eventos, obras e empreendimentos
realizados pelo governador, a partir de abril de 2014, em todo o Estado.
Da mesma sorte podemos observar a presença de outros políticos, tais
como ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos, falando sobre a gestão
de Ricardo Coutinho e afirmando que ele merece continuar o bom trabalho
que vem desenvolvendo".
Argumenta ainda o Ministério Público
Eleitoral que as fotos publicadas na página do Facebook "revelam a
utilização de programas e obras desenvolvidas pelo governo estadual na
promoção pessoal de Ricardo Coutinho, como político, administrador e
homem de visão."
Afirma, também, que o verdadeiro objetivo da criação
da página no Facebook, é "enaltecer a vida política do representado" ,
divulgar a sua imagem de forma massiva, mantendo-a em evidência,
procurando conquistar a simpatia do eleitor antes do início do período
eleitoral, considerando que as postagens são seguidas de comentários
diversos referindo-se a Ricardo Coutinho "como governador que precisa
ser reeleito para continuar sua boa administração".
Em sua contestação, os advogados do governador argumentaram a ausência
dos requisitos essenciais para caracterizar a propaganda eleitoral
extemporânea: a ausência de pedido de votos; a referência à eleição e
possíveis candidatos e, ausência de mensagem subliminar. A defesa
afirmou que as postagens veiculadas têm caráter meramente informativo,
vez que faz divulgações de atos de rotina da administração pública, sem
haver qualquer pedido, ainda que dissimulado, de votos.
Para o juiz José Guedes "a prova dos autos é robusta, no sentido de que o
governador usou o seu perfil social para transformá-lo num verdadeiro
instrumento de publicidade de suas ações, enquanto governador do estado.
São dezenas de ações administrativas do governo amplamente na rede
social, isso antes da data prevista pela Lei para veiculação da
propaganda eleitoral, em prejuízo à igualdade que deve existir entre os
que disputam o cargo".
Ele assinou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é
pacífica quanto ao entendimento de que os comentários realizados nas
redes sociais ou em sítios fazem parte do conteúdo da mensagem
transmitida. "Nesse sentido, percebe-se vários comentários em cada
postagem realizada no perfil do candidato à reeleição, o que atrai, sem
sombra de dúvidas, a aplicação do que dispõe o art. 96, § 3º, combinado
com o Art. 2, §4º da Res. 23.404/2013".
JPOnline
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