TRE rejeita impugnação e vota pela elegibilidade de Cássio por 5 a 1
O TRE votou pela elegibilidade do senador Cássio Cunha Lima, pelo
placar de 5 a 1. O julgamento do pedido de impugnação de sua candidatura
iniciou cercado de muita expectativa. E começou com o parecer do
procurador eleitoral, Rodolfo Alves Silva, que foi pela sua
inelegibilidade, argumentando que o senador estava atingido pela Lei da
Ficha Limpa.
Mas, contrariando o parecer do procurador, o juiz federal Rudival
Gama, relator do pedido, votou pela elegibilidade do tucano. Ele
sustentou, em sua peroração, dentre outros pontos, que o segundo turno é
uma eleição suplementar, portanto o prazo dos oito anos conta do
primeiro turno. Também ponderou que o tucano já fora punido com a
cassação.
A divergência de voto veio na sequência com o desembargador João
Alves, empatando a votação. Em seguida, votou o juiz Tércio Chaves de
Moura seguindo o relator, optando pela elegibilidade do senador. Com o
placar de 2 a um, veio o voto do juiz Sílvio Porto, que também
acompanhou do relator. O próximo foi o juiz Breno Wanderley, que votou
pró Cássio.
Restavam ainda dois votos (sendo que o presidente só votaria em caso
de empate), mas o pedido de impugnação já fora rejeitado por 4 a um. O
encerramento seria com o voto do juiz Eduardo José de Carvalho. Ao final
do julgamento, o Ministério Público se pronunciou com a informação de
que irá recorrer da decisão junto ao TSE.
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