Advogados protocolam no TRE-PB defesa contra pedidos de impugnação da candidatura de Cássio Cunha Lima
Ao todo, os advogados protocolaram seis defesas
O advogado Harrison Targino,
coordenador jurídico da Coligação A Vontade do Povo, encabeçada pelo
senador Cássio Cunha Lima (PSDB), protocolou, no final da tarde desta
terça-feira, 22, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), seis defesas
dos pedidos de impugnação da candidatura do senador a governador, nas
eleições deste ano. As ações também foram protocoladas em nome da
coligação.
Além de Harrisson Targino, também assinaram as ações os advogados
Delosmar Mendonça e Eduardo Alckmin.
Delosmar e Harrison ficaram responsáveis pela defesa formal do candidato
em relação às impugnações oferecidas pelo Ministério Público Eleitoral,
pela Coligação A Força do Povo (que tem o governador Ricardo Coutinho
como postulante à reeleição) e uma outra assinada pelos candidatos a
deputado estadual Maria da Luz (PRP) e Rafael Lima (PSB).
Assinando contestações também protocoladas nesta terça, o advogado
Eduardo Alckmin, de Brasília, apresenta defesas em nome da Coligação A
Vontade do Povo. Duas notícias de inelegibilidade, oferecidas por
cidadãos, também são contestadas.
A defesa entende que a inelegibilidade imposta como sanção a Cássio se
esgotou nos três anos seguintes à eleição de 2006. Em todas as
impugnações, destaca-se que essa pena é de oito anos, contando-se ano a
ano – o que levaria o senador a ficar impedido até o final de 2014.
Harrison e o grupo de advogados contestam, observando que, consultado,
“o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já deixou patente que a contagem é
dia a dia – estabelecendo-se, portanto, que a sanção se encerraria em 1º
de outubro, ou cinco dias antes do pleito”.
Um segundo argumento levantado pelos autores das ações dá conta de que, a
rigor, a contagem deve levar em conta o segundo turno de 2006 como
ponto de partida para a contagem do prazo de inelegibilidade (ou seja,
de 25 de outubro de 2006 a 29 de outubro de 2014). A defesa de Cássio
procura derrubar essa tese, ao observar que a lei brasileira estabelece
como data da eleição o primeiro domingo de outubro.
“O segundo turno é eventual e suplementar. O candidato, por exemplo, se
registra só uma vez, no primeiro turno. Ademais, decisões do próprio
TRE-PB e do TSE são elencadas, tendo como referência exclusiva a etapa
inicial do processo eleitoral”, defende Harrisson.
MaisPB com Assessoria
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