Reprovação das Contas de Ricardo Coutinho: Golpe ou respeito às leis?
Ricardo Coutinho é um péssimo gestor, e nos últimos anos tem se
mostrado um político de pouca inteligência; mas quando quer ser sabido
ele não mede esforços. Consciente que as contas do governo de 2011 estão
mais sujas que pau de galinheiro, Ricardo partiu para a ofensiva (sua
estratégia mais comum) ao dizer que a reprovação das contas na
Assembleia legislativa – fato que o torna um ficha suja – não passa de
um golpe.
Esse é o Ricardo Coutinho clássico, que quando não tem como defender o
indefensável, “joga pra galera” e tenta ludibriar a opinião pública. Na
iminente reprovação de suas contas o governador tenta criar um clima de
golpe, mas em momento algum rebate as irregularidades apontadas pelo
relatório do Ministério Público, que pediu a reprovação das contas de
2011, acompanhando a auditoria realizada à época.
Esperto até demais, Ricardo afirma que o Tribunal de Contas do Estado
já aprovou as contas. Mais uma vez ele usa da boa fé do paraibano, que
não sabe que o TCE é apenas um órgão consultivo. O TCE não aprova ou
reprova nada; ele apenas sugere uma posição para as Câmaras Municipais e
a Assembleia Legislativa. Ou seja, cabe ao legislativo aprovar ou não
as contas de qualquer governo, não importando quem for; se Cássio Cunha
Lima, Maranhão, Luciano Cartaxo, etc.
Os deputados não podem cair na conversa mole do governador e precisam
fazer cumprir as regras do jogo. Ricardo Coutinho sempre soube que os
investimentos mínimos constitucionais com Saúde (12%) e Educação (25%)
devem ser cumpridos à risca. E que tal irregularidade é insanável e
passível de reprovação das contas.
Confira as demais irregularidades cometidas por RC em 2011:
Utilização de medidas provisórias para alterar o PPA contrariando a Constituição federal;
Transferência de valores um órgão para outro por Medida Provisória, quando para isso se exige autorização legislativa;
Edição de Medida Provisória sem urgência;
Não cumprimento da meta fiscal de 2011;
Aumento da despesa de pessoal;
Transformação de cargo por decreto;
Divergência entre valores de despesas de ativos e inativos publicados no relatório de gestão fiscal;
Ausência de comprovação de despesas;
Repasse de valores inferiores ao previsto;
Utilização de Medida Provisória para tratar de matéria orçamentária;
Cancelamento de restos a pagar;
Aplicação inferior do Fundeb.
Blog do Kardec
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