Estas regras se aplicam às árvores próximas ou no meio
de dois terrenos. A árvore que está no meio dos terrenos pertence
aos dois vizinhos (1282), é o que se chama de condomínio forçado.
A árvore que está num terreno pertence ao dono do terreno
, mas se seus galhos passam para o outro terreno, o vizinho poderá
pegar os frutos que caírem naturalmente (1284 – não pode
derrubar os frutos) e o vizinho ainda pode cortar os galhos (1283 –
caso raro de justiça privada/com as próprias mãos no
nosso direito).
Se os frutos caem em via pública (rua, praça), os frutos são
do dono da árvore, pois nesse caso ele não terá que pedir
autorização a nenhum vizinho para pegá-los, não
gerando assim nenhum incômodo de ter que ficar entrando na casa dos
outros.
Fonte Código Civil
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