Um prédio sem saída é inútil, pois fica sem
acesso para moradia e exploração econômica. Se a saída
existe, mas é muito ruim, também prejudica a exploração
do prédio.
Então nestas condições o proprietário terá
direito a pedir para passar pelo terreno do vizinho, pagando uma indenização.
É um ato lícito com dano, lícito porque autorizado pela
lei, mas causa um dano/transtorno ao vizinho, que por isso deve ser indenizado.
a) - Conceito
Direito do dono do prédio encravado de pagar para passar pelo terreno
vizinho, a fim de ter acesso a via pública (1285).
b) - Fundamento
É de interesse público que todos os prédios tenham
um bom acesso para serem melhor explorados economicamente, gerando lucros,
empregos e impostos.
Ressalto que a passagem não é gratuita, mas onerosa, e o proprietário
do prédio encravado, além de pagar a indenização,
também terá que conservar o caminho.
A passagem deve ser fixada no caminho mais curto, no prédio mais
próximo e de forma mais barata para ambos os vizinhos (§ 1º
do 1285). Se o prédio tem saída mas o proprietário quer
apenas encurtar caminho, não cabe impor a passagem forçada,
mas sim celebrar através de contrato a servidão predial de passagem.
Fonte: Código Civil
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