quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Dia do Vizinho

Passagem forçada


Um prédio sem saída é inútil, pois fica sem acesso para moradia e exploração econômica. Se a saída existe, mas é muito ruim, também prejudica a exploração do prédio.

Então nestas condições o proprietário terá direito a pedir para passar pelo terreno do vizinho, pagando uma indenização. É um ato lícito com dano, lícito porque autorizado pela lei, mas causa um dano/transtorno ao vizinho, que por isso deve ser indenizado.

a) - Conceito

Direito do dono do prédio encravado de pagar para passar pelo terreno vizinho, a fim de ter acesso a via pública (1285).

b) - Fundamento

É de interesse público que todos os prédios tenham um bom acesso para serem melhor explorados economicamente, gerando lucros, empregos e impostos.

Ressalto que a passagem não é gratuita, mas onerosa, e o proprietário do prédio encravado, além de pagar a indenização, também terá que conservar o caminho.


A passagem deve ser fixada no caminho mais curto, no prédio mais próximo e de forma mais barata para ambos os vizinhos (§ 1º do 1285). Se o prédio tem saída mas o proprietário quer apenas encurtar caminho, não cabe impor a passagem forçada, mas sim celebrar através de contrato a servidão predial de passagem. 

Fonte: Código Civil  

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