sexta-feira, 17 de abril de 2026

Ministério Público denuncia esquema de rachadinha na Prefeitura de Tavares

Prefeito de Tavares vira alvo de ação por improbidade após denúncia de funcionário fantasma com salário de R$ 2,9 mil e repasse de apenas R$ 250

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Tavares, Genildo José da Silva, “Coco de Odálio” , no âmbito de investigação que apura a suposta existência de funcionário fantasma e prática de rachadinha na estrutura da Prefeitura. De acordo com o que foi apurado pela redação do Blog do Clilson, a ação foi distribuída nesta quinta-feira, 16 de abril de 2026, na Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca, com pedido de tutela de urgência.  

Segundo a petição inicial, o caso nasceu de um procedimento administrativo instaurado pelo MPPB para apurar irregularidades na administração municipal de Tavares. No centro da ação está a nomeação de José Ivonaldo Barbosa da Silva para o cargo comissionado de Secretário Executivo de Cultura, com remuneração de R$ 2.950,00.

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O ponto mais grave, segundo o Ministério Público, é que o nomeado jamais teria exercido as funções do cargo. Em depoimento prestado à Promotoria, José Ivonaldo afirmou que, na prática, trabalhava como gari no povoado do Silvestre, na zona rural do município. Ainda de acordo com a ação, ele declarou que, do salário de quase R$ 3 mil, recebia apenas R$ 250 por mês, em espécie.  

A petição sustenta que o restante do valor seria sacado por terceiros. O documento afirma que uma pessoa identificada como Jailson Brás da Silva ficava com o cartão bancário do nomeado, realizava os saques e se apropriava da maior parte da verba pública. Para o Ministério Público, os elementos já reunidos apontam para uma fraude estruturada com desvio de dinheiro público.  

Na ação, o MPPB diz que há provas como termo de declarações, consulta ao Portal da Transparência, contracheques, portaria de nomeação e até gravação audiovisual mencionada no procedimento. A tese do órgão é que houve não apenas dano ao erário, mas também possível enriquecimento ilícito e violação direta aos princípios da administração pública.    

O Ministério Público afirma ainda que o prejuízo é “direto e matematicamente comprovável”, já que o município teria pago salário de secretário para uma função que, conforme a acusação, nunca foi efetivamente exercida. Na peça, o promotor sustenta que a diferença entre o valor pago e o valor efetivamente repassado ao nomeado teria sido desviada em benefício dos articuladores do esquema.  

Diante disso, o MPPB pediu à Justiça a indisponibilidade de bens do prefeito em montante suficiente para ressarcir o dano e garantir eventual multa civil. O cálculo indicado na inicial parte de um desvio mensal estimado em R$ 2.700,00, multiplicado pelo número de meses em que a fraude teria perdurado.  

Na ação, o Ministério Público requer, ao final, o reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativa com base nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade, além de sanções como ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público.  

O Blog do Clilson ressalta que a ação apresentada pelo Ministério Público traz a versão da acusação e que o caso ainda será analisado pela Justiça, com garantia de contraditório e ampla defesa ao gestor citado.

Blog JURU EM DESTAQUE com Blog do Clilson

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