Foto: Reprodução/Agência Brasília
Foto: Reprodução/Agência Brasília

A lei sancionada na última sexta-feira (10) pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva determina a oferta gratuita e prioritário de vacinas contra o câncer e outros tratamentos inovadores pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Lei 15.385, de 2026, sancionada sem vetos, tem objetivo de facilitar o acesso a remédios, testes diagnósticos e outros produtos de terapia avançada para os pacientes da rede pública.

As vacinas terapêuticas contra o câncer funcionam de forma individualizada, com base na análise genética do tumor de cada paciente. Após a aplicação, estimulam o organismo a produzir células de defesa direcionadas ao combate do tumor.

A nova legislação coloca as vacinas no centro da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. Pela nova legislação, a regulação sanitária de tecnologias contra o câncer obedecerá a princípios para tornar mais rápida a liberação de vacinas e medicamentos, respeitando as competências dos órgãos reguladores.

A lei valoriza o desenvolvimento de tecnologias no Brasil, com financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. A norma lista princípios relacionados à pesquisa, desenvolvimento e à inovação tecnológicas contra o câncer:

  • valorização da produção nacional, para redução da dependência de importações;
  • estímulo à criação de startups de biotecnologia;
  • fomento a formas de financiamento alternativo, com auxílios financeiros e redução de impostos;
  • apoio à aplicação de inteligência artificial;
  • inventivo a parcerias público-privadas;
  • atuação integrada entre órgãos públicos.

São princípios e diretrizes para garantia do acesso universal e igualitário a vacinas contra o câncer, medicamentos oncológicos e produtos de terapia avançada, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer:

  • gratuidade;
  • promoção de estratégias de educação em saúde voltadas à conscientização sobre os benefícios e o acesso a vacinas contra o câncer e medicamentos oncológicos;
  • formulação de critérios de utilização baseados em perfil clínico e imunológico, inclusive o potencial de resposta terapêutica;
  • ampliação do acesso a tratamentos inovadores.

O texto tem origem no Projeto de Lei (PL) 126/2025, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que foi relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto foi à sanção na forma de substitutivo apresentado por Flávio Arns, que integrou as diretrizes à política nacional já existente e à legislação sanitária. 

Para Dra. Eudócia, o texto representa um avanço significativo no cuidado com os pacientes oncológicos. “Estamos falando de mais dignidade, mais acesso e mais qualidade no atendimento aos pacientes que enfrentam uma das doenças que mais impactam famílias em todo o país”, afirmou em entrevista à Agência Senado..

A senadora também afirmou que o diagnóstico do câncer afeta não só o paciente, mas também toda rede de apoio, o que exige um sistema de saúde preparado, acolhedor e eficiente. “A aprovação desse projeto é fruto de diálogo, compromisso e responsabilidade com a vida. É mais um passo importante na construção de uma política de saúde que coloca o ser humano no centro das decisões”, completou.

Blog JURU EM DESTAQUE com Polêmica Paraíba