Oferta de vacina gratuita contra o câncer passa a ter prioridade no Sistema Único de Saúde (SUS)

A lei sancionada na última sexta-feira (10) pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva determina a oferta gratuita e prioritário de vacinas contra o câncer e outros tratamentos inovadores pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A Lei 15.385, de 2026, sancionada sem vetos, tem objetivo de facilitar o acesso a remédios, testes diagnósticos e outros produtos de terapia avançada para os pacientes da rede pública.
As vacinas terapêuticas contra o câncer funcionam de forma individualizada, com base na análise genética do tumor de cada paciente. Após a aplicação, estimulam o organismo a produzir células de defesa direcionadas ao combate do tumor.
A nova legislação coloca as vacinas no centro da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. Pela nova legislação, a regulação sanitária de tecnologias contra o câncer obedecerá a princípios para tornar mais rápida a liberação de vacinas e medicamentos, respeitando as competências dos órgãos reguladores.
A lei valoriza o desenvolvimento de tecnologias no Brasil, com financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. A norma lista princípios relacionados à pesquisa, desenvolvimento e à inovação tecnológicas contra o câncer:
- valorização da produção nacional, para redução da dependência de importações;
- estímulo à criação de startups de biotecnologia;
- fomento a formas de financiamento alternativo, com auxílios financeiros e redução de impostos;
- apoio à aplicação de inteligência artificial;
- inventivo a parcerias público-privadas;
- atuação integrada entre órgãos públicos.
São princípios e diretrizes para garantia do acesso universal e igualitário a vacinas contra o câncer, medicamentos oncológicos e produtos de terapia avançada, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer:
- gratuidade;
- promoção de estratégias de educação em saúde voltadas à conscientização sobre os benefícios e o acesso a vacinas contra o câncer e medicamentos oncológicos;
- formulação de critérios de utilização baseados em perfil clínico e imunológico, inclusive o potencial de resposta terapêutica;
- ampliação do acesso a tratamentos inovadores.
O texto tem origem no Projeto de Lei (PL) 126/2025, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que foi relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto foi à sanção na forma de substitutivo apresentado por Flávio Arns, que integrou as diretrizes à política nacional já existente e à legislação sanitária.
Para Dra. Eudócia, o texto representa um avanço significativo no cuidado com os pacientes oncológicos. “Estamos falando de mais dignidade, mais acesso e mais qualidade no atendimento aos pacientes que enfrentam uma das doenças que mais impactam famílias em todo o país”, afirmou em entrevista à Agência Senado..
A senadora também afirmou que o diagnóstico do câncer afeta não só o paciente, mas também toda rede de apoio, o que exige um sistema de saúde preparado, acolhedor e eficiente. “A aprovação desse projeto é fruto de diálogo, compromisso e responsabilidade com a vida. É mais um passo importante na construção de uma política de saúde que coloca o ser humano no centro das decisões”, completou.
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