quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Justiça julga improcedente ação contra ex-prefeito de Tavares

Juíza julga 'totalmente improcedente' pedidos do Ministério Público contra ex-prefeito de Tavares, Dr. Ailton Suassuna: Não ficou comprovada a existência de dolo específico

Na sentença, a magistrada da Comarca integrada de Princesa Isabel e Água Branca determina a extinção do processo com resolução de mérito

Ex-prefeito do município de Tavares, na Paraíba, Ailton Nixon Suassuna Porto

Em nota enviada nesta quinta-feira, 19/02, ao Blog JURU EM DESTAQUEo ex-prefeito do município de Tavares (PB), Dr. Ailton Suassuna, comunica uma decisão da justiça que julgou "totalmente improcedente" a ação de improbidade administrativa ajuizada em seu desfavor pelo Ministério Público. Leia na íntegra.

*NOTA À IMPRENSA*

A Justiça da Paraíba julgou improcedente a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba contra o ex-prefeito de Tavares/PB, Ailton Nixon Suassuna Porto. O processo tratava de suposto dano ao erário em razão do não recolhimento tempetivo de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Na sentença, proferida pela 1ª Vara Mista da Comarca integrada de Princesa Isabel e Água Branca (Processo nº 0800725-62.2024.8.15.0311), a magistrada reconheceu que não ficou comprovada a existência de *dolo específico*, requesito indispensável para a configuração de ato de improbidade administrativa após as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021.

A decisão ressalta que o dolo não pode ser presumido pelo simples fato de o agente exercer o cargo de prefeito ou atuar como ordenador de despesas, sendo necessária a comprovação de vontade livre e consciente de causar lesão ao patrimônio público - 0 que não foi demonstrado nos autos.

O juízo também destacou que o contexto envolvia dificuldades financeiras do ente municipal, com priorização do pagamento da folha de servidores e de manutenção de serviços públicos essenciais, circunstância que não caracteriza desonestidade ou má-fé.

Ao final, os pedidos formulados pelo Ministério Público foram julgados totalmente improcedentes, com extinção do processo com resolução de mérito.

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