Tribunal de Justiça da Paraíba mantém lei que proíbe sacolas plásticas em supermercados, mercadinhos e lojas de João Pessoa

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, manter a validade da lei municipal que obriga a substituição das sacolas plásticas por alternativas de papel ou biodegradáveis em supermercados, mercadinhos e lojas de departamento de João Pessoa.
A norma havia sido contestada pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A entidade alegava que a legislação violaria a Constituição Estadual, argumentando que o município não teria competência para legislar sobre questões ambientais e que a exigência representaria interferência no setor econômico.
Além disso, a ASPB sustentou que a obrigatoriedade geraria aumento nos custos operacionais, o que poderia refletir em preços mais altos para os consumidores, afetando o interesse público.
No entanto, o relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, rejeitou os argumentos e destacou que a legislação municipal está em conformidade com decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF). “A legislação impugnada encontra-se em total harmonia com o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o magistrado.
Em 2022, o STF firmou entendimento de que os municípios têm competência para criar normas ambientais que envolvam o uso de sacolas plásticas, desde que atendam ao interesse local. A decisão do TJPB reforça esse posicionamento e representa uma vitória para as políticas ambientais no âmbito municipal.
Paraíba Já
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