Ministério Público Federal (MPF) aciona justiça com mais três ações de improbidade administrativa contra Prefeitura de Patos, na Paraíba
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Prefeitura de Patos, Sertão da Paraíba — Foto: Prefeitura de Patos / Divulgação |
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou três
ações de improbidade administrativa como desdobramento da Operação
Outside, deflagrada em 2024 para investigar um possível esquema de
corrupção e outras irregularidades na prefeitura de Patos, no Sertão
paraibano. Os ilícitos investigados estão relacionados à execução de
contrato que visa à restauração de avenidas da Alça Sudeste e da Avenida
Manoel Mota (Alça Sudoeste), ambas na cidade.
A obra –
ainda em andamento – é financiada por recursos federais provenientes de
contrato de repasse celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento
Regional – por meio da Caixa Econômica Federal – e a prefeitura de
Patos, para a execução das obras no valor de R$ 4,2 milhões, valor
apresentado pela empresa declarada vencedora na licitação.
As
ações de improbidade ajuizadas buscam a responsabilização civil de
agentes da administração municipal e de indivíduos e entidades do setor
privado. Antes, a Operação Outside já havia resultado no oferecimento de
ações penais contra os envolvidos.
Fraude à licitação – Na
ação de improbidade nº 0002422-18.2025.4.05.8205, o MPF pede a
responsabilização de três funcionários públicos, um empresário e da
empresa favorecida no esquema, por atos de improbidade que frustraram a
legalidade da licitação. A investigação constatou a manipulação do
edital para restringir a concorrência e direcionar a licitação à empresa
beneficiada, com a inserção de exigências ilegais pela então presidente
da Comissão Permanente de Licitação, que já havia atuado como preposta
da mesma empresa em 2020.
Conforme a ação, houve prestação de
informações privilegiadas e assessoria indevida por parte da
ex-coordenadora do Núcleo de Convênios da prefeitura, que atuou
informalmente em favor da empresa vencedora, repassando dados sigilosos e
acelerando trâmites burocráticos. Como contrapartida, foram
identificados pagamentos de propina, chamados de “cheiro”.
A
apuração também revelou a cooptação do engenheiro da prefeitura
responsável pela planilha orçamentária da obra, que paralelamente
elaborou o projeto executivo da empresa. A atuação buscava garantir
maior margem de lucro por meio da redução de custos na execução
contratual. Além disso, a proposta da empresa incluiu um deságio de
15,04%, imposto por “ordem de cima”, que seria compensado por futuros
aditivos, gerando superfaturamento.
Segundo o MPF, empresas
concorrentes participaram do conluio para legitimar o certame. Algumas
teriam sido instruídas a não apresentar documentos essenciais e a não
recorrer de desclassificações, em troca de vantagens financeiras,
denominadas “pedras”, “acordo” e “lambu”. O valor total dessas vantagens
chegou a R$ 100 mil. A empresa vencedora, sem estrutura operacional,
ainda terceirizou ilegalmente a execução da obra após garantir o
contrato.
O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em
cerca de R$ 380 mil até maio de 2023. O MPF destacou que a fraude
frustrou a transparência e a concorrência que deveriam reger a
licitação.
Corrupção – Na ação de
improbidade nº 0022515-17.2025.4.05.8200, o MPF busca a
responsabilização de um empresário, sua esposa, a ex-coordenadora do
Núcleo de Convênios da Prefeitura de Patos e a empresa vencedora, por
enriquecimento ilícito. A investigação revelou que, em troca do apoio
prestado, a ex-servidora recebia pagamentos regulares de propina do
empresário e de sua esposa, geralmente no valor de R$ 500, totalizando
R$ 9 mil em 18 repasses ao longo de três anos. Os pagamentos eram feitos
em espécie ou por meio da filha da ex-coordenadora, com o objetivo de
evitar rastreamento bancário. A loja do empresário também foi usada como
local de entrega dos valores.
O MPF destaca que as mensagens
trocadas entre os envolvidos demonstram conhecimento da prática ilícita
e a tentativa deliberada de ocultar a natureza da relação. A
ex-coordenadora chegou a verificar pendências financeiras da empresa
junto à Caixa Econômica Federal e a antecipar demandas relacionadas ao
contrato, atuando como agente interna da empresa dentro da prefeitura.
Segundo o MPF, as condutas configuram atos de improbidade que
resultaram em enriquecimento ilícito e em violação aos princípios da
Administração Pública, devido à quebra dos deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade e lealdade institucional.
Superfaturamento – Já
na terceira ação de improbidade (nº 0002423-03.2025.4.05.8205), o MPF
requer a responsabilização de um secretário de Infraestrutura e
Urbanismo de Patos, de empresários sócios da empresa favorecida – que
também é alvo da ação – e de mais duas construtoras, além de um
engenheiro, por prejuízo ao erário decorrente de superfaturamento nas
obras de restauração de vias públicas no município. As irregularidades
envolveram três modalidades de superfaturamento identificadas durante a
Operação Outside.
Conforme as apurações, quatro meses após o
início da obra, foi autorizado um acréscimo de 18,62% ao contrato,
apesar do deságio de 15% na licitação. O aumento, de R$ 796 mil, foi
justificado por parecer técnico do mesmo engenheiro que elaborou o
projeto básico. Segundo se constatou, a planilha com os novos valores já
estava em posse da empresa antes da tramitação oficial – a
irregularidade é conhecida como “jogo de planilha”.
Dois meses depois, a empresa solicitou
reequilíbrio econômico-financeiro, alegando alta nos insumos. Após
recusa inicial, o secretário de Infraestrutura aprovou reajuste de R$
961 mil no dia seguinte. Diante disso, a Controladoria-Geral da União
(CGU) considerou a justificativa improcedente e identificou
superfaturamento de R$ 153 mil.
Além disso, foi apurado que
os serviços foram realizados com materiais e técnicas abaixo das
especificações, como camadas mais finas de asfalto e menor uso de
cimento asfáltico. O engenheiro responsável, vinculado à prefeitura e à
empresa, teria atuado para reduzir custos indevidamente. Laudos da CGU e
da Polícia Federal apontaram falhas estruturais e trechos não
executados, com prejuízo a ser definido por perícia complementar.
As
condutas foram caracterizadas pelo MPF como atos de improbidade
administrativa que causam lesão ao erário. O valor atribuído à causa até
o momento é de R$ 949 mil, podendo ser ampliado conforme o resultado da
perícia.
Sanções requeridas – Para os alvos
da ação, o Ministério Público Federal requer a aplicação de sanções
legais, que podem ser aplicadas de forma isolada ou em conjunto, de
acordo com a gravidade do fato. As sanções requeridas incluem a perda
dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se houver, a
perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por até 12
anos, o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado e a
proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios por até 12 anos.
PB Agora com Ascom MPF
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