quarta-feira, 30 de outubro de 2024

Prazo para prefeitos enviarem legislação sobre saneamento básico

Prefeitos da Paraíba têm dez dias para enviarem legislação sobre saneamento básico ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba - (TCE-PB)

PUBLICIDADE
Em um ofício circular, o presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Antonio Nominando Diniz Filho, dirigiu-se aos prefeitos municipais solicitando, nesta quarta-feira (30), o envio da legislação relacionada às diretrizes locais para o saneamento básico. Essa solicitação está em conformidade com a Lei n° 11.445/2007 e a Lei n° 14.026/2020, que estabelece o Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

O Tribunal de Contas solicita que a documentação seja enviada dentro de um prazo máximo de dez dias, improrrogáveis. O referido normativo deve ser encaminhado ao banco de legislação deste Tribunal, na categoria “planos estratégicos e/ou operativos referentes à execução de políticas públicas”. A não apresentação da legislação será interpretada como a inexistência da mesma, o que poderá ter repercussões significativas na Auditoria do município, incluindo reflexos no julgamento das contas municipais.

O conselheiro Nominando Diniz Filho enfatiza a importância da legislação para garantir o cumprimento das metas estabelecidas pelo Novo Marco, que visa assegurar a oferta de água potável e a coleta e tratamento de esgoto para a população até 2033.

Os prefeitos são, portanto, alertados sobre a urgência e a relevância de atender a essa solicitação, evidenciando o compromisso do TCE-PB com a transparência e a eficiência na gestão dos serviços de saneamento básico no estado da Paraíba.

Blog JURU EM DESTAQIE com Ascom/TCE-PB

Nenhum comentário:

Postar um comentário