João Pessoa é a capital com orla marítima em que essa faixa passa a 'dormir' mais cedo
Levantamento do G1 identificou que a capital da Paraíba é onde os quiosques têm que fechar mais cedo, entre aquelas com orla à beira-mar.

Com as novas regras assinadas por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), João Pessoa vai passar a ser a capital à beira-mar onde a orla "dorme" mais cedo. Entre os serviços oferecidos na orla regulamentados no documentos, nos bairros de Cabo Branco e Tambaú, está o horário de funcionamento das barracas e quiosques, que deve ser de 5h às 23h, com tolerância até 0h, horário em que as atividades se encerram por completo. A música ao vivo também deve ser encerrada até 23h.
(CORREÇÃO: ao ser publicada, esta reportagem errou ao afirmar que João Pessoa era a única capital com orla marítima com horário limite para quiosques até meia-noite, segundo informações repassadas pelas prefeituras das capitais. Recife também tem horário limite, ainda que mais tarde. O erro foi corrigido às 16h33).
O G1 fez um levantamento com as capitais com orla marítima e identificou que João Pessoa vai ser a capital onde os quiosques têm que fechar mais cedo, entre aquelas com orla à beira-mar.
A regras da primeira parte do TAC, que regulamenta barracas e quiosques, devem ser completamente cumpridas no prazo de até 60 dias úteis.
Em Recife (PE), um decreto de 2013 limita o funcionamento do comércio nos quiosques das três praias da cidade - Pina, Brasília Teimosa e Boa Viagem - das 6h à meia-noite. Apesar de também ter limitação no horário, novos clientes podem ser recebidos nos quiosques até uma hora mais tarde que João Pessoa.
Além da Paraíba, a capital São Luís (MA) tem uma lei que determina o horário de funcionamento nos bares e restaurantes na cidade. O horário de funcionamento - válido também a orla - é, diariamente, até as 3h. Aos domingos e feriados o limite é até 1h e, se caso o dia seguinte não for útil, o horário é segue sendo até as 3h. De acordo com a lei, os estabelecimentos que possuem isolamento acústico têm permissão para funcionar até as 4h.
Os estabelecimentos da orla de Fortaleza (CE) estão liberados para funcionar 24 horas por dias. A única restrição é para o barulho, proibido a partir das 22h.
Em Natal (RN), Aracaju (SE), Salvador (BA), Vitória (ES), Rio de Janeiro (RJ) e Florianópolis (SC) não há limite de horário para funcionamento dos bares, restaurantes e estabelecimentos da orla.
Em Porto Alegre, que não tem orla marítima, mas tem uma orla no Rio Guaíba, é proibida a utilização de aparelhos e caixas de som entre 22h e 8h e também o consumo e a venda de bebidas alcoólicas entre a meia-noite e as 8h. No entanto, não se enquadra na comparação com capitais à beira-mar.
Outras regras para barracas e quiosques de João Pessoa
- Fica proibido o uso de equipamentos de amplificação de som e instrumentos como bateria, percussão e outros tipos que não cumpram os limites de pressão sonora permitidos.
- A festa de réveillon está liberada até as 5h.
- Fica proibido o uso pelas barracas e quiosques de mesas, cadeiras e sombrinhas, ou de qualquer outro equipamento, na faixa da areia próxima ao estabelecimento e na calçada da orla.
- Os objetos utilizados pelos quiosques como grades, engradados plásticos e equipamentos eletrônicos não poderão ser deixados na areia ou amontoados nas áreas de trânsito de pessoas.
Comércio com atividades no calçadão e faixa de areia
Para os comerciantes que trabalham no calçadão, fica proibido o uso de carrinhos, fontes de calor, como botijões de gás, churrasqueiras, fritadeiras, fornos, aparelhos elétricos/eletrônicos ou similares; bem como a venda de artigos de vestuário, pet shop, jardinagem e outros.
Os limites de horários para esses serviços ainda não foram estabelecidos.
Fonte: G1 PB
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