terça-feira, 25 de julho de 2023

Justiça anula lei que cria quase 100 cargos em prefeitura paraibana

Tribunal de Justiça declara inconstitucionalidade de quase 100 cargos comissionados criados na Prefeitura de Areia de Baraúnas, no Sertão da Paraíba

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade de todos os cargos comissionados (à exceção dos cargos políticos de Secretários Municipais e de Procurador-Geral do Município) contidos no Anexo I da Lei nº 200/2015 do município de Areia de Baraúnas. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0812621-07.2020.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público estadual.

De acordo com o autor da ação, o Anexo I, da Lei Municipal nº 200/2015, criou 96 cargos para a estrutura do Poder Executivo, revelando a manifesta desproporcionalidade com a quantidade total de habitantes (2.200). Destacou, ainda, a ausência de descrição das atribuições dos cargos comissionados impugnados pela Lei, porquanto a norma não revela a descrição clara e objetiva das atribuições de tais servidores.

Relatora do processo, a desembargadora Fátima Maranhão afirmou, em seu voto, que o Anexo I da Lei criou 96 cargos de provimento em comissão para o Gabinete do Prefeito e demais Secretarias Municipais, sem, contudo, estabelecer quaisquer definições acerca das atribuições e funções a serem desempenhadas pelos servidores. “Para que seja revestida de constitucionalidade, a criação de cargos de natureza comissionada requer expresso elenco de suas atribuições, dos quais seja possível visualizar o exercício de função de chefia, direção ou assessoramento, não servindo para o respectivo enquadramento a mera indicação do nome do cargo”, pontuou.

Na mesma ação, o Pleno do TJPB declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º, incisos IV, V e VI (expressões “exoneração, demissão, aposentadoria e falecimento) da Lei nº 95/2005, também do Município de Areia de Baraúnas, nos termos do voto da relatora.

Tribunal de Justiça da Paraíba - Foto: TJPB

MaisPB

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