quinta-feira, 18 de maio de 2023

Dallagnol diz que TSE fraudou a lei e a Constituição

“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fraudou a lei e a Constituição Federal para me punir, diz Deltan Dallagnol sobre sua cassação

Ex-procurador teve mandato cassado na Câmara dos Deputados por unanimidade; ministros entenderam que ele agiu para impedir aplicação da Lei da Ficha Limpa

O agora ex-deputado pode recorrer ao TSE ou ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão - Pedro de Oliveira/ ALEP

O ex-procurador de Justiça Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (16), afirmou em entrevista coletiva que a Corte fraudou a lei e a Constituição para puni-lo.

“O Tribunal Superior Eleitoral disse que eu fraudei a lei, mas foi o Tribunal Superior Eleitoral que fraudou a lei e a Constituição ao criar uma nova inelegibilidade contra a lei e contra o que diz a Constituição”, disse, destacando que a Corte teria “invertido a presunção de inocência” e transformado-a em “presunção de culpa”.

Deltan Dallagnol afirmou que foi inventada uma inelegibilidade para cassá-lo e que “o sistema de corrupção, os corruptos e seus amigos estão em festa”.

Citando a operação Lava Jato, na qual ele foi coordenador da força tarefa no Paraná, observou que o “sistema” se reconstruiu e se vingou, “primeiro, com a anulação das condenações, formando a figura dos descondenados” e, depois, “retaliando quem cumpriu a lei”.

De acordo com a decisão do TSE, o ex-promotor possuía procedimentos diversos abertos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público. Com o pedido de exoneração, os processos foram arquivados, de forma que fosse burlada a Lei da Ficha Limpa.

Segundo o relator do caso na Corte, “a legislação e os fatos apurados poderiam perfeitamente levá-lo à inelegibilidade”.

Durante a entrevista coletiva, Dallagnol disse que não havia processos contra ele e que teriam feito suposições de que reclamações poderiam se converter em procedimentos disciplinares, que, futuramente, poderiam ou não gerar condenação.

“Me punir nesse caso é como punir alguém por um crime futuro. Ou pior, por uma acusação que não existe”, colocou.

A CNN procurou o Tribunal Superior Eleitoral e aguarda retorno.

Cassado por unanimidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade na terça-feira (16) invalidar o registro de candidatura de Deltan Dallagnol, levando à perda do mandato na Câmara dos Deputados.

Com um placar de sete a zero, os ministros da Corte concordaram com o entendimento do relator Benetido Gonçalves de que o pedido de exoneração feito pelo ex-promotor para deixar o Ministério Público Federal “teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”.

Ainda segundo o ministro, Dallagnol tinha contra si 15 procedimentos diversos abertos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público para apurar supostas infrações funcionais na época de seu pedido de exoneração do cargo de procurador.

“Todos os procedimentos, como consequência do pedido de exoneração, foram arquivados. A legislação e os fatos apurados poderiam perfeitamente levá-lo à inelegibilidade”, destacou.

“O recorrido [Deltan Dallagnol] agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade. Dito de outro modo, o candidato, para impedir aplicação da Lei da Ficha Limpa, antecipou sua exoneração em fraude à lei”, complementou.

O ex-promotor foi coordenador da força tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, tendo sido eleito o deputado federal mais votado desse mesmo estado nas eleições de 2022, com 344.917 votos.

Ele pode recorrer da decisão ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas perdeu o mandato de forma imediata. Os votos que recebeu serão computados ao seu partido.

O recurso contra Dallagnol foi apresentado pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN).

CNN Brasil - * Publicado por Tiago Tortella

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