quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Caso do bebê registrado como Lúcifer

Justiça permite troca de nome quando gera constrangimento à pessoa

Também é possível alterar os sobrenomes, quando a junção deles acaba causando situações vexatórias


Justiça permite troca de nome quando gera constrangimento à pessoa

Em Nova Olinda, cidade do interior do Ceará, uma avó recorreu à Justiça para trocar o nome do neto, que atualmente tem 10 meses. O bebê foi registrado como Lúcifer. A criança é órfã e a avó materna alega que na tradição cristã, o nome é associado ao demônio.

A Justiça permite a troca do nome próprio quando ele gerar algum constrangimento para a pessoa. Também é possível alterar os sobrenomes, quando a junção deles acaba causando situações vexatórias ou quando a pessoa não se identifica com o nome escolhido pelos pais. Antes dos 18 anos, os responsáveis pela criança podem solicitar a mudança. Depois, a própria pessoa pode fazer o pedido.

A defensora pública Natali Massilon explica que o processo é mais simples antes dos 18 anos.

Outras situações que permitem mudança do nome e do sobrenome são: alteração do nome em razão de casamento, separação e divórcio; por atingir a maioridade civil; para adoção do apelido público e notório ao nome; e em razão de erro de grafia no momento do registro.

Natali Massilon lembra ainda que famílias de baixa renda podem procurar a defensoria pública para ajudar nesse processo.

O processo do bebê chamado Lúcifer corre em segredo de justiça. Quando tinha apenas 3 meses, a criança foi deixada sob a custódia da avó materna depois que o pai assassinou a mãe e o avô paterno do bebê. O suspeito foi encontrado morto meses após o crime.

Notícias ao Minuto com informações da Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário