segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

Prefeitura de Juru inicia entrega de boletos do Garantia Safra

Entrega de boletos do Programa garantia Safra tem início nesta segunda-feira, 10, no município de Juru, Sertão da Paraíba

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Foto: Reprodução

A Prefeitura de Juru, no Sertão da Paraíba, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, inicia nesta segunda-feira, 10 de janeiro, a entrega dos boletos do Programa Garantia Safra para os agricultores com direito a receber o benefício.

Os agricultores que foram selecionados no município para receber o benefício devem receber o pagamento do boleto até o dia 20 deste mês – data de vencimento. 

A entrega dos boletos será feita na zona rural e cidade, nos seguintes dias e horários:

DIA 10/01: Povoado Cachoeira dos Costa – Escola Possidônio da Costa Veras;

Horário: das 08h00 às 13h00.

DIA 11/01: Distrito de Dalmópolis – Escola Cornélio de Sousa;

Horário: das 08h00 às 13h00.

DE 12 A 14/01: Cidade – Sede da Secretaria de Agricultura, que fica na Casa da Cidadania, localizada na Rua Maria da Roça Grande (por trás da Igreja Matriz de Santa Terezinha);

Horário: das 08h00 às 13h00.

Para fazer a entrega serão mantidos todos os protocolos de segurança sanitária relacionados à proteção contra a Covid-19. Todo o pagamento é realizado mediante boleto bancário emitido pela Prefeitura.

O Programa Garantia Safra foi criado em 2022 e está vinculado à Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário. O benefício social garante ao agricultor familiar o recebimento de um benefício pecuniário, por tempo indeterminado, em caso de perda da safra em razão do fenômeno da estiagem ou de excesso hídrico.

O programa é destinado a agricultores familiares cuja renda média bruta mensal, nos 12 meses que antecederam à inscrição, não supere um salário mínimo e meio, excluídos os benefícios previdenciários rurais. Para ter direito aos recursos é necessário aderir ao programa, o que sempre é feito sempre antes da realização do plantio. O benefício só é liberado quando for decretada situação de emergência ou de calamidade pública (por parte do município) reconhecida pela Secretaria de Defesa Civil do Governo Federal.

Outra situação que garante direito ao benefício ocorre quando constatada perda de, pelo menos, 50% do plantio. Nesse caso, o agricultor será chamado para preencher um documento declaratório de perda da produção agrícola. O pagamento acontece em cinco parcelas (cinco meses), para que o beneficiário possa atravessar o período de seca.

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