quinta-feira, 2 de setembro de 2021

É por isso que muita gente diz: "Eita, Juru 'véi' diferente''

Enquanto o governo mantém medidas de enfrentamento à Covid-19 no Estado da Paraíba, em Juru se age como se o vírus não existisse nem matasse mais

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Foto ilustrativa

Apesar da Prefeitura de Juru adotar as medidas de combate à Covid-19 que foram prorrogadas pelo Governo da Paraíba através de decreto divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem, 1º de setembro, muita gente transgride essas regras de enfrentamento à doença, principalmente nas noites de quinta-feira ao domingo, quando um lado da principal avenida da cidade fica totalmente isolado para beneficiar alguns proprietários de bares.

Não bastasse as quatro noites que o trânsito de veículos fica interrompido em pleno centro da cidade, inclusive para bicicletas e transeuntes, as pessoas que frequentam o local não usam máscaras nem obedecem as demais medidas de proteção - mesmo sabendo que podem se contaminar e até morrer ou matar alguém que ficou em casa. 

Imprescindível para essas pessoas é dar um 'rolê', sem se preocupar que devem se proteger de um vírus que nesta quinta-feira, 02 de setembro, já ultrapassou a marca de 4,5 milhões de vidas ceifadas no mundo e que continua matando diariamente. Alerta: a variante Delta já se alastra por todo o estado. 

Não custa nada lembrar: Desde o início da pandemia, 14 pessoas morreram de Covid-19 em Juru, segundo dados da Secretaria Municipal de Saúde. Já o Estado da Paraíba registra mais de 9 mil óbitos, enquanto no país 581.150 vidas foram perdidas em decorrência da doença. Mas, infelizmente, a maioria das pessoas age como se os riscos não existissem mais e ignoram as medidas de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus.

De acordo com as diretrizes publicadas pelo governador João Azevêdo no Diário Oficial de ontem, 01, "os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares terão o horário de atendimento mantido nas suas dependências, podendo funcionar das 06h00 até meia-noite, com ocupação de 50% da capacidade do local".

Ainda segundo o decreto do Governo do Estado, "pode haver apresentação musical, que deverá obedecer aos protocolos específicos do setor, mas continua vedada, nesses estabelecimentos, antes e depois do horário determinado, a comercialização de qualquer produto para consumo no estabelecimento. O funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway)".

E continua o novo decreto do governador: "Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item".

O que se vê em Juru, no entanto, é dono de bar fechando o estabelecimento com algum tipo de material para que os frequentadores paguem para ter acesso ao interior do local e se aglomerem (é claro!) em torno de um seresteiro ou grupo musical. Isso, sem manter o distanciamento mínimo entre as mesas e sem a obrigatória colocação de álcool em gel em cada uma delas, esquecendo ainda a orientação para prestigiar as áreas livres e abertas.

Diga-se de passagem, que em Juru muitos comerciantes sequer usam máscara no interior do seu estabelecimento e muito menos exigem que os seus clientes usem. Correto seria, portanto, que quem fosse comprar algum produto se retirasse do local e procurasse outro comércio onde o bom exemplo fosse dado.

Importante observar as seguintes determinações para cumprimento das medidas contidas no decreto estadual:

"A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil".

Pelo sim e pelo não, eis a questão!

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