segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Saiba porque em Princesa Isabel pode haver nova eleição

Hipótese de confirmação da inelegibilidade do prefeito Ricardo Pereira gera possibilidade de eleição suplementar em Princesa Isabel, terra do coronel José Pereira

Prefeito Ricardo Pereira do Nascimento (Cidadania) - Foto: Reprodução/Internet 

Barrado pela Lei da Ficha Limpa, o prefeito de Princesa Isabel, no Sertão da Paraíba, Ricardo Pereira do Nascimento, do partido Cidadania, mesmo assim, pode receber votos, concorrendo à reeleição sub judice. Ele foi reeleito no dia 15 de novembro com 6.301 votos, representando 52,60% do total.

Apesar da diferença de 3.210 votos que teve na frente do médico Alan Moura (DEM), segundo colocado com 3.091 votos (25,80%), Ricardo Pereira corre o risco de não ser diplomado e nem empossado no cargo de prefeito para os próximos quatro anos, caso seja confirmada a sua inelegibilidade por instância superior. Com 2.587 votos (21,60%), portanto em terceiro lugar, ficou o advogado Sidney Filho (PSDB), herdeiro político do ex-prefeito e médico José Sidney Oliveira.

Após o resultado das urnas, o site do Tribunal Superior Eleitoral aponta Ricardo Pereira como não eleito (anulado sub judice). Não custa lembrar, portanto, que para um candidato ser diplomado, além de apresentar contas da campanha até o dia 15 de dezembro, entre outras exigências, ele tem que estar com o registro deferido.

Caso o candidato indeferido sub judice vença a eleição, como ocorreu em Princesa Isabel no último pleito municipal, ele não poderá ser diplomado e nem tampouco empossado, nos termos do artigo 220 da Resolução TSE 23.611.

Após a eleição os votos dados aos candidatos indeferidos sub judice serão computados como anulados sub judice (artigo 195, I, "a" e 198, I, "a", da Resolução TSE 23.611)

Veja o que disse recentemente o presidente do Tribunal Superior Eleitoral sobre o assunto:

De acordo com informação da assessoria jurídica da Presidência do TRE-PR, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luis Roberto Barroso, definiu a questão dos eleitos sub judice como "um problema" que já era previsto pela corte e foi reforçado pelos observadores da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acompanharam as eleições municipais no Brasil. O objetivo é julgar os recursos e definir a situação das candidaturas antes das diplomações.

A análise do presidente do TSE foi feita na noite de 29 de novembro, após a contagem dos votos do segundo turno. A decisão definitiva sobre a irregularidade das candidaturas pode gerar eleições suplementares para o cargo de prefeito, possibilidade esta que pode acontecer em Princesa Isabel.

Na sessão de julgamento do TSE no dia 26 de novembro, o ministro Luis Roberto Barroso anunciou que a corte já tinha cerca de 1,5 recursos especiais envolvendo candidaturas e que concentraria esforços para dar vazão. O compromisso foi reforçado em 29 de novembro. "O que já chegou, esperamos julgar antes da diplomação", apontou. "Fazer eleições suplementares antes de 1º de janeiro, eu gostaria de dizer que sim, mas não é realista", acrescentou.

Situação que a maioria dos interessados no resultado da eleição de Princesa Isabel ainda desconhece:

Na hipótese de eleição majoritária (para prefeito), caso a situação jurídica não seja resolvida até o dia 31 de dezembro de 2020, o presidente da Câmara de Vereadores assumirá a prefeitura até que haja reversão da decisão desfavorável - hipótese em que o eleito poderá ser diplomado e empossado - ou até que novas eleições sejam realizadas no município - caso o indeferimento torne-se definitivo.

Aqui pode haver algum questionamento, pois até o ano de 2015 a regra contida no artigo 224 do Código Eleitoral previa a realização de novas eleições apenas na hipótese de o candidato indeferido ou cassado ter obtido mais de 50% dos votos válidos. Quando a votação era inferior a 50% a situação resolvia-se com a posse do segundo colocado, como claramente defende um renomado informativo princesense em sua explícita vontade de ver o médico Alan Moura empossado no cargo de prefeito da terra do coronel José Pereira.

Ocorre que a Lei nº 13.165/2015 acrescentou o §3º ao artigo 224 do Código Eleitoral, o qual prevê a realização de novas eleições INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE VOTOS ANULADOS. Esse dispositivo já foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, oportunidade na qual foi fixada a Tese nº 986: "É constitucional o §3º do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) na redação dada pela Lei 13.165/2015, que determina a realização automática de novas eleições independentemente do número de votos anulados sempre que o candidato eleito no pleito majoritário for desclassificado por indeferimento do registro de sua candidatura em virtude de cassação do diploma ou mandato".

Pelo visto, para o atual gestor de Princesa Isabel parece não ter sido uma boa decisão ter insistido com uma "candidatura natimorta", quando poderia ter sido vitorioso com qualquer nome que apresentasse para substituí-lo na disputa de 15 de novembro. Foi o que restou demonstrado pelo inquestionável resultado das urnas, com Ricardo Pereira somando mais votos do que os dois principais adversários juntos.

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