O ex-prefeito de Imaculada, José Ribamar da Silva, foi condenado pela
prática de Improbidade Administrativa por irregularidades cometidas no
exercício de 2009. As sanções aplicadas foram: ressarcimento integral do
dano, quantificado em R$ 1.776.451,97; perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública;
suspensão dos direitos políticos por oito anos; multa civil no importe
correspondente a duas vezes o valor do dano (R$ 3.552.903,94) e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios pelo período de cinco anos. A decisão
foi proferida nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade
Administrativa nº 0800445-88.2017.8.15.0941 proposta pelo Ministério
Público estadual.
Segundo o relatório da auditoria do Tribunal
de Contas do Estado, o promovido incorreu em diversas irregularidades, a
saber: despesas sem prévio procedimento licitatório, no montante de R$
904.154,51; desperdício de recursos públicos com obra inacabada, no
valor de R$ 65.575,92, o qual deveria ter sido utilizado para reforma e
adaptação do prédio onde funcionaria o PETI; aplicação de recurso no
FUNDEB de valores inferiores ao mínimo (60%); não recolhimento de
contribuições patronais do INSS no montante de R$ 806.621,54, além de
irregularidades na prestação de contas (divergência de valores com
relação à receita orçamentária; omissão de receitas; movimentações
indevidas entre as diversas contas da Prefeitura Municipal; balanços
financeiro e patrimonial não refletindo a realidade).
“Os elementos trazidos aos autos demonstram a ocorrência de
negligência da parte promovida na omissão da prática de ato de ofício,
causando prejuízo do erário e importando em ofensas aos princípios da
honestidade, legalidade e lealdade, de modo que restam configurados os
atos previstos nos artigo 10, X, e artigo 11, inciso I, da Lei Federal
n° 8.492/92”, destacou, na sentença, o juiz Mathews Francisco Rodrigues
de Souza do Amaral, da Vara Única da Comarca de Água Branca.
O magistrado explicou que o ressarcimento do dano, perda dos
bens/valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e a multa civil
deverão ser revertidos em favor do Município de Imaculada, conforme
dispõe o artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a sentença.
Patosonline.com - Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB
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