O ex-prefeito de Imaculada, José Ribamar da Silva, foi condenado pela
 prática de Improbidade Administrativa por irregularidades cometidas no 
exercício de 2009. As sanções aplicadas foram: ressarcimento integral do
 dano, quantificado em R$ 1.776.451,97; perda dos bens ou valores 
acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; 
suspensão dos direitos políticos por oito anos; multa civil no importe 
correspondente a duas vezes o valor do dano (R$ 3.552.903,94) e 
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou 
incentivos fiscais ou creditícios pelo período de cinco anos. A decisão 
foi proferida nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade 
Administrativa nº 0800445-88.2017.8.15.0941 proposta pelo Ministério 
Público estadual.
 
Segundo o relatório da auditoria do Tribunal 
de Contas do Estado, o promovido incorreu em diversas irregularidades, a
 saber: despesas sem prévio procedimento licitatório, no montante de R$ 
904.154,51; desperdício de recursos públicos com obra inacabada, no 
valor de R$ 65.575,92, o qual deveria ter sido utilizado para reforma e 
adaptação do prédio onde funcionaria o PETI; aplicação de recurso no 
FUNDEB de valores inferiores ao mínimo (60%); não recolhimento de 
contribuições patronais do INSS no montante de R$ 806.621,54, além de 
irregularidades na prestação de contas (divergência de valores com 
relação à receita orçamentária; omissão de receitas; movimentações 
indevidas entre as diversas contas da Prefeitura Municipal; balanços 
financeiro e patrimonial não refletindo a realidade). 
“Os elementos trazidos aos autos demonstram a ocorrência de 
negligência da parte promovida na omissão da prática de ato de ofício, 
causando prejuízo do erário e importando em ofensas aos princípios da 
honestidade, legalidade e lealdade, de modo que restam configurados os 
atos previstos nos artigo 10, X, e artigo 11, inciso I, da Lei Federal 
n° 8.492/92”, destacou, na sentença, o juiz Mathews Francisco Rodrigues 
de Souza do Amaral, da Vara Única da Comarca de Água Branca.
O magistrado explicou que o ressarcimento do dano, perda dos 
bens/valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e a multa civil 
deverão ser revertidos em favor do Município de Imaculada, conforme 
dispõe o artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a sentença.
Patosonline.com - Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB
   	 
   
Nenhum comentário:
Postar um comentário