Na Paraíba, decisão sobre proibição de comícios e passeatas caberá ao promotor e juiz de cada seção

O procurador ressaltou ainda que a decisão, prioritariamente, foi tomada em dois processos envolvendo as zonas eleitorais de Monteiro e Alhandra e o entendimento da Corte Eleitoral acabou irradiando para todo o Estado.
Segundo Rodolfo, foram expedidas portarias proibindo a realização dessa ações naqueles locais e as decisões firmaram o entendimento da corte que havia a possibilidade de proibição no Estado.
– Em recente decisão, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba acatou o recurso interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral e firmou o entendimento de que é possível a proibição da realização de comícios, carreatas e passeatas – ressaltou.
PB Agora
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