PACOTE ANTICRIME: Marco Aurélio mandou soltar quase 80 presos usando o mesmo critério do caso André do Rap
O levantamento exclusivo feito pelo G1 leva em conta apenas decisões publicadas pelo STF, o que exclui processos em segredo de justiça. O número de pessoas beneficiadas pode ser ainda maior, já que um mesmo habeas corpus pode beneficiar mais de um preso.
Em todas essas decisões, Marco Aurélio Mello se baseou no artigo 316 do Código de Processo Penal, que foi alterado em janeiro a partir da lei do pacote anticrime. O texto prevê que, quando uma prisão preventiva (definida por precaução) não é reanalisada a cada 90 dias pelo juízo responsável, ela se torna ilegal.
O caso André do Rap
André do Rap é um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo, e estava preso desde setembro de 2019.
Condenado em segunda instância por tráfico internacional de drogas, e sentenciado a penas que totalizam mais de 25 anos de reclusão, foi solto no sábado (12) após a liminar concedida por Marco Aurélio Mello.
O ministro afirmou que não houve a reavaliação da preventiva, ficando demonstrado o “constrangimento ilegal” da prisão, o que, segundo o pacote anticrime, autoriza a soltura.
Na noite de sábado, horas após a libertação de André do Rap, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a decisão de Marco Aurélio Mello e determinou uma nova prisão para o traficante. O Ministério Público e a Polícia Federal acreditam, no entanto, que ele tenha fugido em jatinho particular para o Paraguai ou Bolívia.
Os outros casos
Entre os outros habeas corpus concedidos por Marco Aurélio, estão pedidos de presos e condenados por crimes diversos – a maioria, por tráfico de drogas e organização criminosa.
Há também acusados de homicídio qualificado, tentativa de feminicídio, corrupção ativa e outros crimes de menor potencial, como furto e receptação.
A previsão de revisão periódica dessas detenções não estava no texto original do pacote anticrime, organizado pelo então ministro da Justiça Sergio Moro – o trecho foi adicionado pelo Congresso. Moro, na época, chegou a pedir o veto desse trecho, afirmando que juízes não teriam condição de revisar todas as preventivas do país.
Ao reavaliar o caso de André do Rap atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o presidente do STF, Luiz Fux, divergiu do entendimento de Marco Aurélio Mello.
O presidente do STF entendeu que a soltura compromete a ordem e a segurança públicas, por se tratar de paciente de comprovada altíssima periculosidade e com dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas.
Em entrevista à TV Globo, o ministro Marco Aurélio afirmou que atuou como “Supremo e não como cidadão Marco Aurélio” e que não mudaria sua decisão. “Não cabe ao intérprete distinguir e aí potencializar o que não está na norma em termos de exceção, ou seja, a periculosidade do agente”, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes julgou um pedido em que a defesa alegava que “a ausência da revisão conduz, automaticamente, à revogação da prisão”, mas decidiu negar a soltura.
O ministro disse que “preso tem direito à revisão da necessidade da prisão preventiva a cada noventa dias e, na sua ausência, cabe ao Poder Judiciário determinar sua pronta satisfação”.
Segundo Gilmar Mendes, o Legislativo pretendeu “garantir ao preso o direito de ter sua prisão regularmente analisada, a fim de se evitarem prisões processuais alongadas sem qualquer necessidade, impostas a todos os acusados/suspeitos/indiciados, mas em especial aos tecnicamente desassistidos”.
O ministro, no entanto, afirmou entender “que a melhor solução para a falta de revisão da necessidade da prisão preventiva seja mesmo a determinação para a sua realização pelo tribunal”.
Fonte: G1 - Publicado por: Fabricia Oliveira
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