quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Caso do narcotraficante André do Rap

Maioria do Supremo Tribunal Federal vota por manter prisão de André do Rap, julgamento retorna nesta quinta-feira

MINIS - Maioria do STF vota por manter prisão de André do Rap, julgamento retorna nessa quinta-feira (15)

Em julgamento na tarde desta quarta-feira, 14, o STF (Supremo Tribunal Federal), alcançou maioria de seis votos a favor da posição do presidente da corte, Luiz Fux, para determinar a prisão de André de Oliveira Macedo, o André do Rap, condenado por tráfico de drogas e apontado como um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital). Até o momento, votaram a favor da prisão, Fux e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli.

Após o voto de Toffoli, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão desta quinta-feira. Com a aposentadoria de Celso de Mello, dez ministros participam do julgamento.

O caso de André do Rap, foi objeto de decisões antagônicas de Fux e Marco Aurélio na última semana. Considerado um dos maiores traficantes internacionais do país, ele está foragido e não se entregou às autoridades após a ordem de soltura ser revogada. Hoje, Fux votou pela manutenção da própria decisão que, no sábado (10), revogou a ordem de libertação determinada pelo ministro Marco Aurélio Mello. Em seu voto, o presidente da corte afirmou que a suspensão de decisão de outro ministro é um caso “excepcionalíssimo”, mas argumentou que há precedentes no STF contrários à posição de Marco Aurélio.

Fux disse que André do Rap “debochou da Justiça” ao indicar um endereço falso e fugir após sua libertação, e afirmou que a posição de Marco Aurélio poderia levar à soltura de “milhares” de criminosos. “Sua captura consumiu expressiva verba pública e aproveitou-se da decisão aqui questionada para fugir imediatamente e cometeu fraude processual ao indicar endereço falso, debochou da justiça, debochou da justiça”, disse Fux.

Além da liberdade de André do Rap, está em jogo o entendimento do STF sobre a regra do Código de Processo Penal (CPP) que fixa prazo de 90 dias para que as prisões preventivas sejam reavaliadas, sob pena de tornar a prisão ilegal. O dispositivo foi inserido no CPP no final do ano passado pelo projeto de lei do pacote anticrime. Os ministros do Supremo também deverão discutir a extensão dos poderes do presidente do tribunal para revogar decisões individuais dos demais ministros da corte. É esperado que o entendimento do STF sirva de parâmetro para situações semelhantes analisadas no Judiciário.

Como votaram os ministros

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a revogação da prisão preventiva não é automática após o prazo de 90 dias e defendeu que a reanálise periódica não seja exigida após a condenação em segunda instância.

moraes - Maioria do STF vota por manter prisão de André do Rap, julgamento retorna nessa quinta-feira (15)
Alexandre Moraes - (Foto: Reprodução/TV Justiça)

O ministro, que votou a favor da decisão de Fux, também afirmou que o STF deverá analisar posteriormente os poderes do presidente da corte para revogar decisões de outros ministros. “Entendo a necessidade de analisarmos, daqui para frente, o cabimento ou não, e quais as possibilidades, de suspensão de liminar em relação a decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal”, disse Moraes.

O ministro Edson Fachin afirmou que a revogação de decisões de ministros pelo presidente do STF deve ser uma exceção, possível apenas para preservar a posição majoritária do tribunal, o que o ministro diz ter ocorrido nesse caso. Fachin também defendeu que a revogação da prisão após o prazo de 90 dias não é automática.

O ministro Luís Roberto Barroso defendeu que a exigência de reavaliar a prisão a cada 90 dias não seja mais aplicada após a condenação do réu, caso a prisão preventiva seja mantida.

A ministra Rosa Weber fez ressalvas à possibilidade de Fux anular decisões dos colegas da corte, mas disse que iria votar a favor da decisão do presidente pela manutenção da prisão de André do Rap.

Weber e Toffoli também afirmaram que o fim do prazo de 90 dias não leva à libertação automática dos presos.

Fonte: UOL - Créditos: Polêmica Paraíba - Publicado por: Rebeka Melo

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