Depois
de analisar a Lei Estadual nº 11.711/20 e a Recomendação do Ministério
Público nº 09/2020, bem como sopesar o cenário atual da doença COVID-19
em paralelo com a tradição popular do ascendimento de fogueiras juninas,
a prefeitura de Água Branca-PB decidiu pela proibição de fogueiras
APENAS NA ZONA URBANA.
Por
meio do Decreto Municipal nº 026/2020, publicado nesta terça-feira, 23
de junho, fica confirmada a permissão para ascendimento de fogueiras na
zona rural, mantida a proibição exclusivamente para a cidade.
Ascom - PMAB
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