Supremo Tribunal Federal nega reabertura do prazo de filiação partidária para Eleições 2020
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) manter o prazo de
filiação partidária para políticos que pretendem se candidatar aos
cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro.
Os ministros rejeitaram pedido do PP para adiar uma das fases do
calendário eleitoral devido à pandemia do novo coronavírus.
A
Corte manteve decisão individual da ministra Rosa Weber, que também é
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitando a suspensão
do prazo de filiação. O prazo terminou no dia 4 de abril, seis meses
antes do primeiro turno.
O partido alegou que o cenário de
calamidade ocasionado pela pandemia poderia inviabilizar o cumprimento
dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e
desincompatibilização, previstos na Lei Eleitoral.
Para os
ministros, por mais grave que seja a pandemia, ela não afeta a
normalidade democrática. Dessa forma, não há necessidade de adiamento
das datas do calendário eleitoral.
Em mensagem publicada no
Twitter, na terça-feira (12), o futuro presidente do TSE, ministro Luís
Roberto Barroso, que assumirá o cargo no próximo dia 25, não descartou o
adiamento do pleito e disse que a decisão deve ser tomada pelo
Congresso.
“Embora exista possibilidade real de adiamento das
eleições, nada foi decidido ainda. Tenho afirmado que, em junho, com
base em dados médicos e sanitários, teremos um quadro definido. Se
necessário adiar, o TSE fará interlocução com o Congresso, a quem cabe
deliberar sobre o tema”, disse o ministro.
Agência Brasil - Publicado por: Larissa Freitas
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