‘País está (des)governado’, afirma ministro do Superior Tribunal de Justiça que decidiu a favor do bloqueio total em Pernambuco
O
ministro do Tribunal Superior de Justiça, Rogério Schietti Cruz, negou
nesta quarta-feira (20) um habeas corpus coletivo aprovado pela deputada estadual Clarissa Tércio (PSC) contra uma quarentena implementada em
Recife, São Lourenço da Mata, Camaragibe, Olinda e Jaboatão dos
Guararapes desde o último sábado (16), e até o dia 31 de maio. Em sua
decisão, o ministro aprovou para fazer duras críticas ao comportamento
do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sem enfrentar pandemia de
novo coronavírus (Covid-19).
“Nesse
período, continua o país (des) governado na área de saúde – já passa 6
dias sem titulares de massas – mercê das iniciativas nem sempre
coordenadas por regiões e municípios, carentes de uma voz nacional que
exerce o papel que se espera de um líder democraticamente eleito e,
portanto, responsável pelo bem-estar e saúde de toda a população,
inclusive quem não apoia ou apoia “, disse o ministro. Após a saída de
Nelson Teich, do Ministério da Saúde, uma pasta é comandada
interinamente pelo general Eduardo Pazuello, que antes atua como
secretário executivo.
Ao negar ou
habeas corpus, o ministro declara que a deputada “parece ignorar o que
acontece atualmente no nosso país”. Ele cita dados de coronavírus no
Brasil, que registrou nesta terça-feira (19) 271.628 casos e 17.971
mortes, ou que coloca no terceiro lugar entre os países com o maior
número de casos, atrás apenas dos EUA e da Rússia.
“Uma grande e
principal diferença em relação a esses países e o nosso é qual nenhum
deles – com exceção, talvez dos EUA, cujo presidente é tão reverenciado
pelo seu homólogo brasileiro – existe uma clara dissolução entre
políticas nacionais e regionais. nenhum, além desses dois países, o
líder nacional se coloca, ostensiva e irresponsavelmente, na linha de
oposição às orientações clínicas dos seus órgãos legais e da Organização
Mundial de Saúde “, diz o ministro na sua decisão.
Rogerio
Schietti cita a saída de Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich do
comando do Ministério da Saúde em meio à pandemia, este último com menos
de um mês “Em nenhum país, pelo que sabe, por ministros da pasta da
saúde são demitidos por não se for ajustada à opinião pessoal do
governador máximo da nação e por não aceitar, portanto, será dirigida
por crimes e palpites que confrontem ou que a generalidade dos demais
países vem fazendo uma tentativa de conter o avanço dessa pandemia
avassaladora “, afirmou o ministro.
A
liberação do uso da cloroquina para tratamento no início dos sintomas
da Covid-19 era um ponto de divergência entre Bolsonaro e os
ex-ministros e foi um dos fatores para a saída dos dois.
Nesta
quarta-feira (20), o Ministério da Saúde divulgou o protocolo de uso da
cloroquina e mais dois medicamentos (Azitromicina e Sulfato de
Hidroxicloroquina) desde o início da doença.
O ministro do STJ
também critica como manifestações contra medidas de isolamento e o
episódio de agressão registrado contra profissionais da
saúde. “Simulações de sepultamentos, com graça sobre trágicas perdas de
famílias, bloqueios de passagem de ambulâncias, protestos em frente a
hospitais etc, somam-se à absoluta falta de empatia e um mínimo de
solidariedade a quem teve filhos, esposos levados, em muitos casos de
maneira dolorosa e sem direito a despedida ou luto, pelo novo
coronavírus “.
Habeas corpus
No pedido de habeas corpus, uma
solicitação solicitada que seja impedida “qualquer coação ou restrição
de liberdade” na população do estado, que precisa “trabalho imediato”
para “providenciar o alimento” das suas famílias. Ela alega que ou
decreta que implementa uma quarentena é inconstitucional, pois há uma
invasão de competência legislativa da União.
Diz ainda que a
medida de “quarentena ou bloqueio” é aceitável apenas no estado do local
ou no tempo da guerra. Pernambuco está no Estado de Calamidade Pública
desde o dia 24 de março, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Segundo
ressalta o habeas corpus, o governador Paulo Câmara (PSB) “decretou a
possibilidade de apreensões de veículos e medidas coercitivas do poder
público local, inclusive a hipótese de privação de liberdade”.
Na
sua decisão, que nega o pedido, o ministro Rogerio Schietti Cruz
declara que o habeas corpus não é o instrumento adequado para um ato
normativo – como é o caso de declarar estatuto “, para discussão de leis
nesses casos e situações gerais e abstratas , nem é sucedida a ação
direta de inconstitucionalidade, sob pena de grave infração do instituto
e inaceitável desvio de sua função “, diz trecho da decisão.
Fonte: JC Online - Publicado por: Fabricia Oliveira
Essa deputada é uma lástima, nada faz por Pernambuco a não ser só radicalizar, pois a mesma por ser de uma igreja evangélica, acha que tem o direito de rogar a Deus para curar o povo, uma hipócrita sem vergonha.
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