
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou na noite da última quarta-feira (08) a decisão de primeira instância que havia bloqueado os fundos
partidário e eleitoral para colocá-los à disposição do governo no
combate à pandemia do novo coronavírus.
O
presidente do TRF1, Carlos Moreira Alves, atendeu a dois pedidos, um do
Senado e outro da União. Para o desembargador, a liminar (decisão
provisória) invadiu competências do Executivo e do Legislativo. A
intervenção do Judiciário nas ações coordenadas de combate ao novo
coronavírus deve se dar de modo “apenas excepcional”, escreveu.
Na
terça-feira (07), o juiz Itagiba Catta Preta, da 4ª Vara Federal Cível
de Brasília, havia determinado que as verbas fossem utilizadas “em favor
de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus” ou para
“amenizar suas consequências econômicas”. A aplicação do dinheiro
ficaria a critério do presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o
magistrado.
Em
recurso, a Advocacia do Senado alegou que a destinação do fundo
eleitoral “está sendo discutida no Congresso Nacional pelos
representantes eleitos pelo povo” e que a imediata utilização dos
recursos sem prévia autorização legislativa seria uma ameaça à segurança
jurídica.
A
União também havia pedido a derrubada da liminar, alegando que a
primeira instância da Justiça Federal não tinha competência para decidir
sobre a execução do orçamento público. O recurso protocolado pela
Advocacia-Geral da União (AGU) diz que a decisão acabou “colocando em
risco a normalidade institucional do país”.
O
valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições
municipais de outubro é de R$ 2,034 bilhões. O fundo partidário, que é
repassado mensalmente para custeio das legendas, corresponde neste ano a
um total de R$ 959 milhões.
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deve se debruçar sobre a
questão em breve. Nesta semana, o ministro Luiz Felipe Salomão levou um
questionamento sobre o tema para exame do plenário “com a devida
urgência”. Ele é relator de uma consulta feita pelo partido Novo, que
perguntou se pode destinar sua parcela do fundo partidário para o
combate à Covid-19.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário