Justiça nega pedido do Ministério Público e mantém funcionamento parcial do comércio de Soledade
A
Justiça decidiu manter o decreto municipal da Prefeitura de Soledade,
que faz divisa com Campina Grande, que estabeleceu a reabertura parcial
do comércio. O texto havia sido alvo de questionamento por parte do
Ministério Público, mas foi validado pelo juiz Philippe Guimarães
Padilha Vilar. A eficácia do decreto é até este domingo (19), mas a
prefeitura pode prorrogar o texto. A cidade não tem casos de Covid-19
registrados.
Conforme o decreto
municipal, estão autorizados a funcionar serviços considerados
essenciais, a exemplo de lotéricas, caixas eletrônicos, postos de
combustíveis, farmácias, restaurantes, trailers e lanchonetes
localizados às margens da BR 230.
“No
caso dos autos, adentrando no exame superficial da validade formal e
material do Decreto Municipal combatido (de nº 24/2020), entendo que
aparentemente as suas disposições em nada contrariam a Constituição
Federal, a Lei nº 13.979/2020 e os Decretos Estaduais nº 40.135 de
20/03/2020 e 40.169 de 03/04/2020, não havendo fundamento idôneo para a
sua suspensão ou expulsão do mundo jurídico nesse momento, tal como
pleiteia o Ministério Público”, escreveu o juiz na decisão.
“Noto
que aparentemente não há fundamento legal para a incidência das normas
estaduais proibitivas, pois os aludidos decretos, de maneira expressa,
afirmaram que as suas disposições somente se aplicariam aos Municípios
com casos confirmados de coronavírus”, observou.
Fonte: Polêmica Paraíba - Publicado por: Felipe Nunes
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