João Azevêdo sanciona lei que proíbe despejo, aumento de preços, corte de água, luz e gás
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Uma
lei publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (17) estabelece a
proibição dos despejos de bares e restaurantes lotados em shoppings e
centros comerciais, bem como também os corte de água, luz e gás. A nova
lei Nº 11.676, de autoria dos deputados Wilson Filho e Adriano Galdino,
sancionada pelo governador João Azevêdo proíbe as empresas de concessão
de serviços públicos de água e tratamento de esgoto, gás, energia
elétrica e telefonia de interromper o fornecimento de seus serviços, nas
unidades domiciliares cuja renda familiar não ultrapasse o valor de 05
(cinco) salários mínimos.
A
decisão reforça outras medidas já adotadas pelo governo como forma de
evitar que famílias fossem prejudicadas em face de atrasos no pagamento
da fatura, mesmo diante a decretação de Situação de Emergência ou de
estado de Calamidade Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias,
prorrogáveis ou enquanto durar o referido período de anormalidade.
Fica também proibida a realização de despejo por falta de pagamento enquanto
durar o período de anormalidade, medida que se estende também aos
pontos comerciais que se encontram em centros empresariais e shoppings
centers no Estado da Paraíba.
O
descumprimento da lei por centros empresariais ou shoppings centers no
Estado da Paraíba ensejará em multa no valor de 1.000 (um mil) até 2.000
(dois mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB)
por estabelecimento despejado.
Veja Diário Oficial:
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PB Hoje
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