Juiz federal bloqueia fundo partidário e autoriza uso no combate ao coronavírus
O
juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito
Federal, determinou o bloqueio do repasse de valores da União ao fundão
eleitoral e ao fundo partidário e, na mesma decisão, autorizou que o
governo federal utilize essa verba para as ações de combate
ao coronavírus.
A decisão de Itagiba
foi em resposta a uma ação popular movida na Justiça Federal. No
despacho, ele afirma que a pandemia do coronavírus “é grave” e exige
“sacrifícios” de todo o país, incluindo nesse grupo os partidos
políticos.
O fundão eleitoral,
aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair
Bolsonaro, foi criado para cobrir gastos de R$ 2 bilhões com as eleições
municipais. Além dele, o fundo partidário é uma verba repassada
anualmente pela União para o funcionamento dos partidos políticos,
estimado em R$ 1 bilhão neste ano. Ainda cabe recurso contra a decisão.
“Nesse
contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à
disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania,
se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade
da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária”,
escreveu o juiz federal.
“Determino,
em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos
valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à disposição
do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do
chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o
combate à pandemia de coronavírus (Covid-19) ou a amenizar suas
consequências econômicas”, determinou em sua decisão.
O
juiz federal Itagiba Catta Preto Neto se tornou conhecido em 2016,
quando concedeu uma decisão liminar suspendendo a posse do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil da então
presidente Dilma Rousseff – posteriormente, o ministro do Supremo
Tribunal Federal Gilmar Mendes também deu decisão no mesmo sentido.
Fonte: O Globo - Publicado por: Felipe Nunes
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