ELEIÇÕES 2020: Justiça Eleitoral mantém em 04 de abril o prazo para filiação partidária e troca de domicílio eleitoral de candidatos
Os
candidatos que devem disputar as eleições municipais de outubro têm até
o dia 04 de abril para se filiarem a um partido político e realizarem
possíveis mudanças de domicílio eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) resolveu manter a data, apesar da pandemia do novo coronavírus, o
Covid-19.
Com
relação ao prazo para filiação partidária, a ministra Rosa Weber já
havia se manifestado neste mês, alegando que o prazo de seis meses antes
das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997),
segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir
domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses
e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.
Tal
prazo, segundo ela, “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”,
uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A ministra indicou
que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a
filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos
on-line, por exemplo.
Domicílio eleitoral
Por
meio de nota divulgada nesta sexta-feira (27), a Corregedoria Regional
Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) lembrou que
o prazo do domicílio eleitoral, para os postulantes que vão disputar um
cargo em outubro, encerra-se no próximo dia 04 de abril.
Conforme
o documento, em razão da pandemia do novo coronavírus, o atendimento
presencial nos cartórios eleitorais foi suspenso. O TRE orienta que os
candidatos devem entrar em contato com suas respectivas zonas
eleitorais, por e-mail ou telefone, para agendar o atendimento
presencial. O objetivo é evitar aglomeração e o risco de contaminações.
Polêmica Paraíba - Publicado por: Felipe Nunes

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