Após condenação no Tribunal de Justiça da Paraíba, Ministério Público pede afastamento do prefeito Berg Lima
O
Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu ao Juízo da 4ª Vara de
Bayeux o cumprimento provisório da sentença executada contra o prefeito
de Bayeux, Gutemberg de Lima Davi. No documento, a Promotoria de Justiça
do Município destaca que, diante da condenação do réu em decisão do 2º
grau, na semana passada, “é imprescindível que seja mantido seu
afastamento do cargo de prefeito anteriormente fixado por este Juízo e
ratificado pela segunda instância, pois o gestor não tem condições de
lidar com o dinheiro público, notadamente porque se utiliza do cargo
para obter vantagens pessoais indevidas”.
O
pedido foi feito pela 4ª promotora de Justiça de Bayeux, Maria Edligia
Chaves Leite, nessa segunda-feira (9/3), com base na Ação de Improbidade
Administrativa (AIA) 0802687.08.2017.8.15.0751 e na Ação Cautelar
Inominada 0807451-252018.8150000. A representante do MPPB ressalta,
inclusive, que o executado teve a oportunidade de voltar ao cargo e
continuou mantendo uma administração irregular e que já “responde a
outras investigações por improbidade administrativa”. Ainda segundo ela,
as causas do afastamento ficaram mais claras, porque, “em segunda
instância, estão comprovados judicialmente a culpa e o dolo do executado
no cometimento de ato de improbidade administrativa, o que motiva
indiscutivelmente o afastamento concedido”.
No
pedido, a promotora também faz um histórico da atuação do MPPB,
iniciada com a prisão em flagrante de Berg Lima, por recebimento de
propinas, executada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime
Organizado (Gaeco), em julho de 2017. Essa ação resultou,
posteriormente, além da denúncia, de uma ação de improbidade
administrativa, na qual foi deferido o afastamento do gestor do cargo de
prefeito. Em outubro de 2018, antes do processo subir para segunda
instância, foi impetrada pelo réu uma ação cautelar que, liminarmente,
decidiu pelo seu retorno ao cargo. O Ministério Público recorreu ao
Superior Tribunal de Justiça (Processo STJ 2.459-PB/2018/0345609-8)
contra essa decisão.
A
promotora pontua também que o réu propôs uma ação cautelar inominada
que teve pedido de tutela provisória deferido para suspender os efeitos
da sentença lançada nos autos da AIA ajuizada pelo Ministério Público da
Paraíba. A cautelar subiu para o TJPB e foi julgada no último dia 3 de
março, tendo a Câmara Cível decidido, por unanimidade, que era
improcedente a apelação, mantendo a sentença do juiz em todos os seus
termos. Com essa decisão, o MPPB desistiu do agravo de instrumento no
STJ, por perda do objeto (do sentido), já que a sentença manteve-se em
vigor. O feito está em 2º grau, aguardando o trânsito em julgado.
Por
causa desses e de outros fatos relatados, o Ministério Público
requereu, “liminarmente, que seja ratificado o afastamento do réu do
cargo de prefeito, comunicando imediatamente a Câmara de Vereadores de
Bayeux para dar posse ao substituto legal” e está aguardando a
apreciação da Justiça.
A reportagem aguarda a manifestação da defesa do prefeito.
Fonte: Polêmica Paraíba - Créditos: Polêmica Paraíba com informações da assessoria do Ministério Público da Paraíba
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