Prefeita e secretário são afastados da prefeitura de Joca Claudino, por determinação judicial
O
juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Comarca de Uiraúna,
determinou o afastamento da prefeita de Joca Claudino, Jhordanna Lopes
dos Santos Duarte, e do secretário de Transportes do Município, Cezar
Campos Duarte, pelo prazo de 180 dias. A decisão foi proferida nos autos
da Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, com
pedido de tutela antecipada de urgência, nº 0800178-06.2020.815.0491,
proposta pelo Ministério Público estadual.
De acordo com os autos,
desde 2018 que a administração municipal não envia para vistoria do
Detran o transporte escolar da rede pública. No Inquérito Civil Público
nº 045.2018.00479, que objetivou investigar as condições dos veículos
utilizados pelo Município de Joca Claudino, foram encontradas diversas
irregularidades.
Ao decidir acerca do pedido de liminar de
afastamento da prefeita e do secretário Municipal, o juiz Francisco
Thiago explicou que, de acordo com o artigo 20, parágrafo único, da Lei
de Improbidade, poderá a Justiça determinar o afastamento do agente
público do exercício do cargo, quando a medida se fizer necessária à
instrução processual.
“No caso dos autos, o pedido de afastamento
do prefeito e do secretário fundamentou-se em perpetuação das
abusividades no exercício do cargo, especificamente, na negligência em
sanar uma ilegalidade de vários anos que está diretamente relacionada à
segurança de crianças e adolescentes no transporte escolar”, justificou.
O
magistrado relatou que a prefeita de Joca Claudino já foi afastada do
cargo nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa (processo n° 0801169-16.2019.8.15.0491), retornando por
determinação em decisão monocrática pelo TJPB, e, ainda, responde a
outras ações civis por ato de improbidade administrativa. “Observa-se
que a atual gestora de Joca Claudino não possui o temor da balança da
Justiça e conduz a administração municipal da forma que bem entende, sem
se atentar aos princípios constitucionais que deve seguir como Chefe de
um Poder Executivo Municipal”, ressaltou.
Francisco
Thiago determinou que o presidente da Câmara Municipal de Joca Claudino
seja comunicado da decisão para providenciar, na forma do Regimento
Interno da Casa Legislativa, a convocação da respectiva sessão solene
extraordinária e lavratura da respectiva ata e termo de posse e
exercício provisório em favor do vice-prefeito, enviando a documentação
comprobatória do cumprimento da decisão, no prazo de 72 horas.
Fonte: Política e Etc - Créditos: Polêmica Paraíba - Publicado por: Adriany Santos
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