'Janela partidária' é data-chave no calendário eleitoral de 2020 para quem pretende disputar às eleições
O calendário eleitoral de 2020 foi divulgado no fim do ano passado no
Diário de Justiça Eletrônico (DJe), do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Desde o dia 1º de janeiro já começou a valer, por exemplo, o
registro das Pesquisas de Opinião na Justiça Eleitoral, que devem estar
cadastradas ao menos cinco dias antes de sua publicação. Também desde
esse dia, a Administração Pública ficou vedada de distribuição gratuita
de bens, valores ou benefícios. A única exceção seria em caso de
calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais aprovados
por lei e em execução nos orçamentos desde o ano anterior, conforme
divulgado pelo TSE.
Neste ano, o público irá ver propagandas de incentivo às candidaturas
femininas e de negros na política. Elas serão veiculadas em emissoras
de rádio e televisão a partir do dia 1º de abril até 30 de julho. Por
dia, serão transmitidos cinco minutos de campanha, ininterruptos ou não.
Até porque uma das mudanças das regras eleitorais deste ano é que os
partidos são obrigados a apresentar no mínimo 30% de candidaturas
femininas.
Regras gerais
Os partidos e quem deseja se candidatar devem ficar ligados aos
prazos estabelecidos pelo calendário. “Os
pré-candidatos tem que ficar atentos. Nas validades de filiação, muitos
vão ficar de fora. A Justiça está mostrando o tempo e muitos estão crus e
nus e não estão dando atenção. Os pré-candidatos que já tem jurídico
formado vão ficar por dentro, mas muitas pessoas de bem, que fariam bons
candidatos, vão ficar de fora por falta de informação”, opinou Carlos Sunin.
Data importante para quem tem pretensão de disputar às eleições de
2020 é o período de 5 de março a 3 de abril, quando ocorre a chamada
“janela partidária”. Ela dá oportunidade para os legisladores com
mandato em curso e que pretendem se reeleger, em caso de vereadores, ou
disputar a administração municipal, trocarem de partido.
Partidos que não forem cadastrados no TSE até a data limite de 4 de
abril não poderão concorrer às eleições de 2020, como explica o advogado
especialista em Direito Eleitoral, Cleone Meirelles. “É a data em que
os partidos que pretendem disputar as eleições 2020 já estejam com seu
estatuto registrado no TSE. Também é a data para que seus pretensos
candidatos tenham domicílio eleitoral onde pretendem concorrer às
eleições e também prazo limite para que filiação partidária esteja
deferida pelo partido. Observando, nesta última hipótese, que alguns
estatutos preveem prazo superior. Caso isso ocorra, deve ser observado o
estatuto do partido e não a legislação”, disse.
Quem pretende se candidatar e atualmente não está em nenhuma sigla, o
prazo é até o dia 4 de abril para tomar a decisão e registrar sua
filiação. Neste dia, o calendário marca exatos seis meses antes da
disputa nas urnas. Já os eleitores também tem regras para seguirem. Quem
está irregular perante o TSE deve se dirigir até o dia 6 de maio a um
cartório eleitoral e regularizar sua situação. A data é de fechamento do
Cadastro Eleitoral e a punição para quem não se adequar é não poder
votar.
Financiamentos e fundos
Em 15 de maio os pré-candidatos podem contratar empresas registradas
na Justiça Eleitoral para realizar financiamento coletivo, conhecida
como vaquinha eletrônica.
“Outra data interessante é a data de 1º de junho, que é a data em que os
partidos podem optar por renunciar o Fundo Eleitoral”, informou
Meirelles. “Se o partido defende que o Fundo não é razoável ou não
concorda com ele, pode renunciar formalmente na Justiça Eleitoral.”
“Outra data importante é das convenções partidárias, que podem ocorrer
do dia 20 de julho até o dia 5 de agosto, lembrando que os pretensos
candidatos, nos 15 dias que antecedem a data designada pelo partido para
realizar a convenção, pode realizar a propaganda intrapartidária com a
intenção de que seu nome seja indicado.”
Dada a largada
No dia 4 de agosto é o último dia que os partidos podem registrar
candidaturas junto à Justiça Eleitoral. A partir de 28 de agosto inicia a
propaganda no rádio e televisão, que acabam em 1º de outubro. Também é o
último dia para realização de debates na rádio e televisão. O prazo
final para caminhadas, passeatas e carreatas é 3 de outubro, o dia que
antecede as eleições. Dia 4 de outubro é o primeiro turno do pleito,
enquanto dia 25 ocorrem as votações em segundo turno. O prazo máximo
para as propagandas em emissoras de rádio e televisão para quem não
emplacar eleição em primeiro turno é dia 23 de outubro.
Pré-campanha
A Minirreforma Eleitoral, ocorrida em 2016 alterou o período de
campanha e começou a ser colocada em ação a partir das eleições de 2016.
Essa alteração reduziu o tempo de campanha para 45 dias. De acordo com
Meirelles, a mudança “poderia trazer um desequilíbrio evidente entre
candidatos já conhecidos do público, mandatários e aqueles que não tem
nenhum mandato ou expressão”. Por isso, foi criado o período de
pré-campanha para que esses candidatos tenham oportunidade de se
apresentar ao eleitorado, mostrar seus projetos e se colocar na condição
de pré-candidato para trazer maior isonomia à disputa, de acordo com o
advogado eleitoral.
“Segundo o artigo 36 A da lei das eleições, o pré-candidato pode exaltar
suas qualidades pessoais, se colocar com pré-candidato, apresentar sua
plataforma política, participar de programas, entrevistas, debates em
rádio e televisão; Divulgar seu posicionamento político, participar de
reuniões em ambientes fechados custeados pelo partido político,
participar de reuniões com a sociedade civil organizada em ambiente
fechado para apresentar plataforma política, pode patrocinar postagens
nas redes sociais (com ressalvas e em casos especificados em lei, fazer
arrecadação prévia de recursos, inclusive fazer uma promoção quanto à
arrecadação e convidar pessoas a auxiliarem em seu projeto político”,
enumera.
Mesmo assim, o pré-candidato tem limitações em relação à campanha,
explica Meirelles. “O candidato na pré-campanha pode muito, mas não pode
tudo. Tem que ter suas ponderações e a Justiça Eleitoral está aí para
coibir com veemência atos de excesso na pré-campanha”, afirmou.
Dentre a lista de coisas que o pré-candidato não pode, consta: fazer
pedido explícito de votos e utilizar outdoor, mesmo que não tenha
mensagem de cunho eleitoral. Não pode usar meios de divulgação ou
publicidade que seja vedado no período eleitoral, por exemplo,
distribuir bonés, camisetas, brindes, banners acima de cinco metros
quadrados, conforme as orientações do advogado. “Também tem que tomar
cuidado com os gastos eleitorais. O TSE vem a cada eleição trazendo
balizas para esse período pré-eleitoral, porque os pré-candidatos
começaram a fazer as pré-campanhas nesse período. Começaram a ter gastos
excessivos e utilizar meios proibidos.
“O pré-candidato que despender muito na pré-campanha pode ser
penalizado”, alerta Meirelles. “Não por campanha eleitoral antecipada,
mas por abuso de poder econômico, que dá cassação do registro, diploma,
mandato ou inelegibilidade por oito anos. Tem que ter muita moderação
para não se exceder nos gastos e comprometer seu projeto político. Na
questão do pedido de voto explícito, expressões como apoiem elejam,
vamos ganhar, vamos levar meu nome à vitória que são expressões que tem
similitude semântica com o pedido explícito de voto.”
Para o presidente do PL de Porangatu, a pré-campanha é o momento
crucial para a população conhecer melhor o candidato, sua história e seu
passado. “Muito do que é colocado no programa, na grande maioria é
marketing político. A coisa vem enfeitada. Na pré-campanha a população
tem chance de conversar boca-boca, na padaria, no supermercado, saber do
passado, se teve outras administrações e se participou em corrupção. Se
mesmo sem condenações, responde a processos.”
Maior rigor
Para Sulin, como pré-candidato, o calendário não altera em nada. O
que pega mesmo são as novas regras. Ele acredita que a Justiça Eleitoral
deve atuar de maneira mais rigorosa neste ano. “É só cumprir a lei. A
maioria não cumpre com gastos de campanha, fazem caixa dois. Toda
eleição é a mesma coisa. Hoje, vejo a Justiça Eleitoral tomar decisões
como antes não eram tomadas, como cassação de mandatos. Hoje está
vigilante. Quando menos se espera, mandatos são cassados”, disse.
Tempo e fundo
De acordo com Meirelles, as eleições municipais não irão impactar no
Fundo Eleitoral e nem no tempo de propaganda de rádio e tevê. “O
parâmetro que é utilizado para a divisão tanto dos recursos quanto do
tempo é a representação do partido dentro do congresso nacional, mais na
Câmara que no Senado. No Senado é para a distribuição do fundo
eleitoral. Que é dividido 15% do valor em razão representatividade, do
número de senadores que aquele partido. Essa eleição não terá nenhum
impacto direto na distribuição desses fundos ou do tempo na televisão”,
explicou.
Blog Juru em Destaque - Por Fernanda Santos
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