quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Não fique de de fora da eleição por falta de informação

'Janela partidária' é data-chave no calendário eleitoral de 2020 para quem pretende disputar às eleições 




O calendário eleitoral de 2020 foi divulgado no fim do ano passado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desde o dia 1º de janeiro já começou a valer, por exemplo, o registro das Pesquisas de Opinião na Justiça Eleitoral, que devem estar cadastradas ao menos cinco dias antes de sua publicação. Também desde esse dia, a Administração Pública ficou vedada de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. A única exceção seria em caso de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais aprovados por lei e em execução nos orçamentos desde o ano anterior, conforme divulgado pelo TSE.
Neste ano, o público irá ver propagandas de incentivo às candidaturas femininas e de negros na política. Elas serão veiculadas em emissoras de rádio e televisão a partir do dia 1º de abril até 30 de julho. Por dia, serão transmitidos cinco minutos de campanha, ininterruptos ou não. Até porque uma das mudanças das regras eleitorais deste ano é que os partidos são obrigados a apresentar no mínimo 30% de candidaturas femininas. 

Regras gerais

Os partidos e quem deseja se candidatar devem ficar ligados aos prazos estabelecidos pelo calendário. “Os pré-candidatos tem que ficar atentos. Nas validades de filiação, muitos vão ficar de fora. A Justiça está mostrando o tempo e muitos estão crus e nus e não estão dando atenção. Os pré-candidatos que já tem jurídico formado vão ficar por dentro, mas muitas pessoas de bem, que fariam bons candidatos, vão ficar de fora por falta de informação”, opinou Carlos Sunin.
Data importante para quem tem pretensão de disputar às eleições de 2020 é o período de 5 de março a 3 de abril, quando ocorre a chamada “janela partidária”. Ela dá oportunidade para os legisladores com mandato em curso e que pretendem se reeleger, em caso de vereadores, ou disputar a administração municipal, trocarem de partido.
Partidos que não forem cadastrados no TSE até a data limite de 4 de abril não poderão concorrer às eleições de 2020, como explica o advogado especialista em Direito Eleitoral, Cleone Meirelles. “É a data em que os partidos que pretendem disputar as eleições 2020 já estejam com seu estatuto registrado no TSE. Também é a data para que seus pretensos candidatos tenham domicílio eleitoral onde pretendem concorrer às eleições e também prazo limite para que filiação partidária esteja deferida pelo partido. Observando, nesta última hipótese, que alguns estatutos preveem prazo superior. Caso isso ocorra, deve ser observado o estatuto do partido e não a legislação”, disse.
Quem pretende se candidatar e atualmente não está em nenhuma sigla, o prazo é até o dia 4 de abril para tomar a decisão e registrar sua filiação. Neste dia, o calendário marca exatos seis meses antes da disputa nas urnas. Já os eleitores também tem regras para seguirem. Quem está irregular perante o TSE deve se dirigir até o dia 6 de maio a um cartório eleitoral e regularizar sua situação. A data é de fechamento do Cadastro Eleitoral e a punição para quem não se adequar é não poder votar.

Financiamentos e fundos

Em 15 de maio os pré-candidatos podem contratar empresas registradas na Justiça Eleitoral para realizar financiamento coletivo, conhecida como vaquinha eletrônica.
“Outra data interessante é a data de 1º de junho, que é a data em que os partidos podem optar por renunciar o Fundo Eleitoral”, informou Meirelles. “Se o partido defende que o Fundo não é razoável ou não concorda com ele, pode renunciar formalmente na Justiça Eleitoral.” “Outra data importante é das convenções partidárias, que podem ocorrer do dia 20 de julho até o dia 5 de agosto, lembrando que os pretensos candidatos, nos 15 dias que antecedem a data designada pelo partido para realizar a convenção, pode realizar a propaganda intrapartidária com a intenção de que seu nome seja indicado.”

Dada a largada

No dia 4 de agosto é o último dia que os partidos podem registrar candidaturas junto à Justiça Eleitoral. A partir de 28 de agosto inicia a propaganda no rádio e televisão, que acabam em 1º de outubro. Também é o último dia para realização de debates na rádio e televisão. O prazo final para caminhadas, passeatas e carreatas é 3 de outubro, o dia que antecede as eleições. Dia 4 de outubro é o primeiro turno do pleito, enquanto dia 25 ocorrem as votações em segundo turno. O prazo máximo para as propagandas em emissoras de rádio e televisão para quem não emplacar eleição em primeiro turno é dia 23 de outubro.

Pré-campanha

A Minirreforma Eleitoral, ocorrida em 2016 alterou o período de campanha e começou a ser colocada em ação a partir das eleições de 2016. Essa alteração reduziu o tempo de campanha para 45 dias. De acordo com Meirelles, a mudança “poderia trazer um desequilíbrio evidente entre candidatos já conhecidos do público, mandatários e aqueles que não tem nenhum mandato ou expressão”. Por isso, foi criado o período de pré-campanha para que esses candidatos tenham oportunidade de se apresentar ao eleitorado, mostrar seus projetos e se colocar na condição de pré-candidato para trazer maior isonomia à disputa, de acordo com o advogado eleitoral.
“Segundo o artigo 36 A da lei das eleições, o pré-candidato pode exaltar suas qualidades pessoais, se colocar com pré-candidato, apresentar sua plataforma política, participar de programas, entrevistas, debates em rádio e televisão; Divulgar seu posicionamento político, participar de reuniões em ambientes fechados custeados pelo partido político, participar de reuniões com a sociedade civil organizada em ambiente fechado para apresentar plataforma política, pode patrocinar postagens nas redes sociais (com ressalvas e em casos especificados em lei, fazer arrecadação prévia de recursos, inclusive fazer uma promoção quanto à arrecadação e convidar pessoas a auxiliarem em seu projeto político”, enumera.
Mesmo assim, o pré-candidato tem limitações em relação à campanha, explica Meirelles. “O candidato na pré-campanha pode muito, mas não pode tudo. Tem que ter suas ponderações e a Justiça Eleitoral está aí para coibir com veemência atos de excesso na pré-campanha”, afirmou.
Dentre a lista de coisas que o pré-candidato não pode, consta: fazer pedido explícito de votos e utilizar outdoor, mesmo que não tenha mensagem de cunho eleitoral. Não pode usar meios de divulgação ou publicidade que seja vedado no período eleitoral, por exemplo, distribuir bonés, camisetas, brindes, banners acima de cinco metros quadrados, conforme as orientações do advogado. “Também tem que tomar cuidado com os gastos eleitorais. O TSE vem a cada eleição trazendo balizas para esse período pré-eleitoral, porque os pré-candidatos começaram a fazer as pré-campanhas nesse período. Começaram a ter gastos excessivos e utilizar meios proibidos.
“O pré-candidato que despender muito na pré-campanha pode ser penalizado”, alerta Meirelles. “Não por campanha eleitoral antecipada, mas por abuso de poder econômico, que dá cassação do registro, diploma, mandato ou inelegibilidade por oito anos. Tem que ter muita moderação para não se exceder nos gastos e comprometer seu projeto político. Na questão do pedido de voto explícito, expressões como apoiem elejam, vamos ganhar, vamos levar meu nome à vitória que são expressões que tem similitude semântica com o pedido explícito de voto.”
Para o presidente do PL de Porangatu, a pré-campanha é o momento crucial para a população conhecer melhor o candidato, sua história e seu passado. “Muito do que é colocado no programa, na grande maioria é marketing político. A coisa vem enfeitada. Na pré-campanha a população tem chance de conversar boca-boca, na padaria, no supermercado, saber do passado, se teve outras administrações e se participou em corrupção. Se mesmo sem condenações, responde a processos.”

Maior rigor

Para Sulin, como pré-candidato, o calendário não altera em nada. O que pega mesmo são as novas regras. Ele acredita que a Justiça Eleitoral deve atuar de maneira mais rigorosa neste ano. “É só cumprir a lei. A maioria não cumpre com gastos de campanha, fazem caixa dois. Toda eleição é a mesma coisa. Hoje, vejo a Justiça Eleitoral tomar decisões como antes não eram tomadas, como cassação de mandatos. Hoje está vigilante. Quando menos se espera, mandatos são cassados”, disse.

Tempo e fundo

De acordo com Meirelles, as eleições municipais não irão impactar no Fundo Eleitoral e nem no tempo de propaganda de rádio e tevê. “O parâmetro que é utilizado para a divisão tanto dos recursos quanto do tempo é a representação do partido dentro do congresso nacional, mais na Câmara que no Senado. No Senado é para a distribuição do fundo eleitoral. Que é dividido 15% do valor em razão representatividade, do número de senadores que aquele partido. Essa eleição não terá nenhum impacto direto na distribuição desses fundos ou do tempo na televisão”, explicou.
Blog Juru em Destaque - Por Fernanda Santos

Nenhum comentário:

Postar um comentário