O
Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por
atos de improbidade administrativa contra o prefeito de Piancó, Daniel
Galdino de Araújo Pereira (PSD), e a médica Flávia Serra Galdino.
Dentre
as determinações do MPPB está a devolução de R$ 249 mil, que é o valor
correspondente ao dano aos cofres públicos, multiplicado por duas vezes
(dano ao erário mais multa civil de duas vezes o valor do dano), além da
suspensão de direitos políticos e outras sanções.
A
Promotoria de Justiça de Piancó, com base em denúncia da Comissão de
Combate aos Crimes e Responsabilidade Administrativa e à Improbidade
Administrativa (Ccrimp), pediu a condenação de mãe e filho por prática
de nepotismo, por nomeação de servidor com restrição na “Lei da Ficha
Limpa” e por prejuízos ao erário. A ACP foi protocolada nessa
quinta-feira (13), na 2ª Vara Mista de Piancó.
Conforme
relata o autor da ação, o promotor de Justiça José Leonardo Clementino
Pinto, no dia 7 de março de 2017, o prefeito Daniel Galdino designou sua
genitora, que é médica efetiva do município de Pocinhos, para o cargo
de médica perita da Secretaria Municipal de Saúde de Piancó, e, no dia
30 de março do mesmo ano, a designou para o cargo comissionado de
presidente da Junta Médica Oficial de Piancó. Ocorre que, além de Flávia
ter sido contratada com remuneração acima do teto salarial previsto em
lei, havia o impedimento legal por ela ser considerada “ficha suja” pelo
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), já que teve as contas
rejeitadas quando era gestora do Município, ficando proibida, dentre
outros, de ser nomeada para cargos públicos.
Conforme
destacou o representante do MPPB, Flávia é mãe do prefeito que a nomeou
e isso já seria um impedimento legal para o ato (Lei Municipal nº
1.027/2007). O promotor também considerou que a Lei Municipal
1.089/2011, sancionada pela própria Flávia Galdino, quando exercia o
cargo de prefeita do Município, traz como previsão a remuneração de R$ 2
mil para os médicos auditores. No entanto, a partir de março de 2017, a
Prefeitura de Piancó-PB passou a remunerá-la em R$ 18 mil para o mesmo
cargo, majorando a remuneração para R$ 23 mil após assumir a presidência
da Junta Médica.
A
Promotoria de Justiça de Piancó concluiu que houve configuração de ato
de improbidade administrativa tipificado no artigo 11 da Lei nº 8.429/92
(nepotismo), afrontando aos princípios constitucionais da
impessoalidade e da moralidade administrativa; como também ato de
improbidade administrativa tipificado no artigo 11 da Lei nº 8.429/92
(nomeação de servidor com restrição na Lei da Ficha Limpa), afrontando
os princípios da moralidade administrativa e da legalidade, além de ato
de improbidade administrativa que importaram em prejuízo ao erário (Art.
10° da Lei nº 8.429/92).
Pedidos da Promotoria
Pelos
fatos apontados, a Promotoria requereu na ação que a Justiça conceda,
como medida liminar, a indisponibilidade de bens dos demandados, bem
como a notificação destes e a intimação do Município de Piancó (do
vice-prefeito e do procurador do Município), para que contestem o pedido
ou atuem ao lado do promovente, “desde que isso se afigure útil ao
interesse público (Lei nº 8.429/92)”. O MPPB pede ainda que a causa seja
fixada em R$ 249 mil, que é o valor correspondente ao dano aos cofres
públicos, multiplicado por duas vezes (dano ao erário mais multa civil
de duas vezes o valor do dano).
O
promotor Leonardo Clementino pede a condenação dos demandados “em
virtude da conduta tipificada como doloso ato ímprobo (…), impondo-lhes
as sanções pessoais respectivas (perda dos valores acrescidos
ilicitamente, no montante já apontado, suspensão dos direitos políticos
de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor
do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos)”.
Paraíba Já
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