Tribunal de Contas da Paraíba imputa débito de R$ 1,2 milhão a ex-prefeito de Catingueira, no Vale do Piancó
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba reprovou, em
sessão nesta quarta-feira (5), a prestação de contas, exercício 2015,
da Prefeitura de Catingueira, e determinou ao ex-prefeito Albino Félix
de Sousa Neto a devolução de R$ 1,2 milhão aos cofres municipais.
A
decisão, à unanimidade, deu-se após exame do processo 04576/16, de
relatoria do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, e inclui multas de
R$ 9,8 mil e de R$ 126,7 mil ao ex-gestor. Além do envio de cópia dos
autos ao Ministério Público Comum, “para adoção de providências ao seu
cargo”, e também à Receita Federal para verificação das falhas relativas
às obrigações de recolhimento previdenciário.
O valor imputado
-R$ 1.267,886,77- refere-se ao pagamento de despesas por serviços não
executados e/ou sem comprovação, assim distribuídas: R$ 796.625,56 com
obras públicas e serviços de engenharia; R$ 267.229,61 em gastos não
documentados; R$ 121.880,00 com podas de árvores, limpeza e conservação
de canais; R$ 46.851,60 como excesso de despesa com combustíveis; e, por
fim, R$ 35.300,00 com assessoria jurídica. A decisão ainda cabe
recurso.
Na mesma sessão, após considerar como gastos em Saúde as
despesas com combustíveis de ambulâncias no transporte de pacientes, o
Pleno aprovou, com ressalvas, a prestação de contas anuais da prefeitura
de Santa Inês (2018), de responsabilidade do prefeito João Nildo Leite.
E,
igualmente com ressalvas, julgou regulares as contas de Santo André
(2018), gestão da prefeita Silvana Fernandes Marinho; de Olivedos
(2018), responsabilidade do prefeito José de Deus Aníbal Leonardo; e de
Soledade (2016), responsável o ex-prefeito José Bento Leite do
Nascimento.
O Pleno votou pela regularidade da PCA/2018 do
Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba, gestão de
Arthur Bonfim Galdino de Araújo. E, ao final da sessão, rejeitou
Embargos de Declaração interpostos por ex-gestores dos fundos de Saúde e
de Assistência Social de Santa Rita e pelos ex-prefeitos Severino Alves
Barbosa Filho e Reginaldo Pereira de Sousa, contra decisões da Corte
quando da apreciação das contas do município no exercício 2014 (APL-TC-
00547/19).
Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Viana, o Pleno
do TCE-PB realizou sua sessão de nº 2253 com as presenças também dos
conselheiros André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho,
Fernando Rodrigues Catão; e dos conselheiros em exercício Antônio
Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério
Público de Contas, atuou o procurador Marcílio Toscano Franca Filho.
PB Agora
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