Decisão judicial afasta prefeita de Joca Claudino do cargo por 180 dias e bloqueia contas para pagamento de salários atrasados
Uma
decisão judicial determinou o afastamento da prefeita de Joca Claudino,
Jhordanna Lopes dos Santos Duarte, de seu cargo pelo prazo de 180 dias
sem receber salário. O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Vara
Única de Uiraúna, mandou comunicar o fato à Câmara Municipal de
Vereadores, a fim de que convoque sessão extraordinária para dar posse
ao vice-prefeito.
A
decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública por atos de
Improbidade Administrativa com obrigação de fazer, com pedido de tutela
antecipada de urgência (0801169-16.2019.815.0491), proposta pelo
Ministério Público estadual. De acordo com o MP, o Município vem
passando por uma situação insustentável, com os servidores sem receber
seus salários por mais de seis meses.
Na
decisão, o juiz Francisco Thiago determinou o bloqueio do valor
equivalente a 60% de toda a verba recebida pela prefeitura de Joca
Claudino até ulterior deliberação, com o único objetivo de garantir o
pagamento do funcionalismo. O magistrado determinou que seja efetuado,
prioritariamente, o pagamento dos servidores efetivos.
Já
os funcionários com contratos temporários devem apresentar comprovação
de vínculo com o Município por meio de contrato de trabalho escrito.
Devem apresentar ainda no momento do comparecimento à agência bancária, a
sua frequência ao trabalho no ente municipal, do mês que pleiteia o
recebimento.
Ao determinar o
afastamento da prefeita, o juiz observou que a permanência dela à frente
do Poder Executivo poderá causar, neste momento, grave lesão à ordem
pública, visto que poderá reincidir, mensalmente, na conduta de não
pagar os salários dos servidores, mesmo diante do recebimento pontual
dos repasses constitucionais pelo Município. “Por tudo isso, a
necessidade da medida extrema de afastamento da representada da função
pública que exerce é conclusão que se impõe”, afirmou.
O
magistrado acrescentou que o afastamento tem caráter de manutenção da
ordem pública e de preservação do conceito e da credibilidade do Poder
Público. “Ainda, ressalte-se que o afastamento da gestora de suas
funções não traduz descontinuidade na Administração Municipal, porquanto
assume o cargo o sucessor legal (vice-prefeito), não trazendo prejuízos
aos munícipes, aos servidores públicos ou aos serviços essenciais”,
enfatizou.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Click PB - Publicado por: Érika Soares

Por isso que tem que acabar com esses municípios minúsculos, esse dai mesmo tem apenas 2.615 hab e uma arrecadação igual os que tem 10.000 hab e incrivelmente não tem compromisso de pagar sua folha de pagamento; mas com certeza os vereadores e o prefeito estão em dias.
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