OPERAÇÃO RECIDIVA: Ministério Público Federal ajuíza ação de improbidade contra prefeito de Teixeira, vereador e mais 11 pessoas
O
Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) ajuizou uma ação de
improbidade administrativa contra o prefeito de Teixeira (PB), Edmilson
Alves dos Reis (Nego de Guri), o vereador do mesmo município, Francisco
de Assis Ferreira Tavares (Assis Catanduba) e mais 11 pessoas, por
fraudes envolvendo obras de construção de escola e pavimentação de ruas.
Atualmente, Assis está afastado do cargo na Câmara Municipal, cumprindo
medida cautelar requerida pelo MPF.
Segundo
a assessoria do MPF, consta na ação civil pública, que a construtora
M&M foi formalmente contratada para execução de duas obras públicas:
de uma escola de doze salas, padrão Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE), no valor de R$ 3.416.202,34, e de pavimentação de
diversas ruas do município de Teixeira, com recursos do Ministério das
Cidades, no valor de R$ 793.830,86. Já a construtora Millenium foi
contratada para pavimentar ruas do município, através de concorrência
pública no valor de R$ 2.041.452,08, recursos oriundos de três contratos
de repasse do Governo Federal ao município de Teixeira.
De
acordo com as investigações, Millenium e M&M não passavam de
empresas de fachada, já que as construções foram repassadas a Assis
Catanduba, que executou as obras com o conhecimento e auxílio de Nego de
Guri e de Edmilson Alves dos Reis Filho, secretário de Obras e filho do
prefeito, também alvo da ação de improbidade. Segundo interceptações
telefônicas, Assis Catanduba, valendo-se do mandato e da circunstância
de sustentar a base parlamentar do prefeito Nego de Guri, utilizou
máquinas da Prefeitura Municipal de Teixeira para executar as obras da
escola e de pavimentação, vencidas formalmente pela Millenium e pela
M&M. Em relação à tomada de preços para pavimentação de ruas,
observou-se que somente as duas empresas foram habilitadas. Ambas são
controladas pelo também denunciado Dineudes Possidônio e demais
sentenciados no Processo n. 0800019-53.2019.4.05.8205. Segundo a Polícia
Federal, ao se analisar as propostas entregues por cada uma das
empresas, por ocasião da licitação, verificou-se que são idênticas, não
só no que se refere à formatação dos documentos, mas também aos preços
praticados, chegando a coincidir inclusive nos centavos, o que, por si
só, representa um forte indício de fraude.
Os outros demandados
Além de Nego de Guri, Assis Catanduba, Edmilson Reis Filho e Dineudes
Possidônio, estão sendo demandados em mais esta ação da Operação
Recidiva as seguintes pessoas: Madson Fernandes Lustosa, Charles
Willames Marques de Morais, Luís Felipe Diógenes Bezerra, Naiane Moreira
do Vale, Urbano Batista da Silva, José Lacerda Brasileiro, Marcélio
Pereira dos Santos, Felipe Dorgival Nunes Rego e Lanuzza Maria Fragoso e
Lima.
Atos de improbidade
Segundo o MPF, Nego de Guri, Assis Catanduba, Edmilson Filho,
Dineudes Possidônio, Madson Lustosa, Charles Willames, Naiane Moreira e
Luís Felipe Diógenes cometeram o previsto no artigo 11, caput, da Lei n.
8.429/92, ao se unirem com o fim de praticaram atos de improbidade,
ferindo os princípios da honestidade, imparcialidade, legalidade e
lealdade às instituições. Praticaram, ainda, o previsto no artigo 10,
inciso II e XIII, da mesma lei, ao permitirem que veículos e bens do
Município de Teixeira fossem utilizados para as obras formalmente
vencidas pelas empresas Millenium e M&M, mas efetivamente executadas
pelo vereador Assis.
De acordo com o
MPF, os oito praticaram também o que prevê os incisos IX e XII do mesmo
artigo, ao realizarem pagamentos com o conhecimento de que as obras não
eram realizadas pela empresa fantasma, mas sim pelo vereador, com
veículos e bens da prefeitura. Cometeram, também, o que prevê o artigo
9, inciso XI, da Lei n. 8.429/92, ao permitirem o enriquecimento ilícito
dos agentes empresários em prejuízo da administração e dos bens de
Teixeira.
Ainda segundo a ação, Nego
de Guri, Assis Catanduba, Edmilson Filho, Dineudes Possidônio, Madson
Lustosa, Charles Willames, Naiane Moreira, Luís Felipe Diógenes, Urbano
Batista da Silva, José Lacerda Brasileiro, Felipe Dorgival, Lanuzza
Maria e Marcélio Pereira praticaram todos o atos de improbidade previsto
no artigo 10, inciso VIII, ao frustrarem licitude de processo
licitatório.
Sanções
Todos estão sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e
proibição de contratar com o Poder Público.
Ação penal
O MPF em Patos esclarece que não foi movida ação penal porque o
prefeito tem foro privilegiado, só podendo ingressar com a ação a
segunda instância do órgão. Para o Supremo Tribunal Federal (STF), o
foro por prerrogativa de função aplica-se aos crimes cometidos durante o
exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
O espaço da reportagem está aberto para a defesa do prefeito Edmilson Alves e os demais citados na ação do MPF.
Fonte: Polêmica Paraíba - Créditos: Ascom do MPF - Publicado por: Felipe Nunes
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