Prefeito de Araruna diz que município será beneficiado pelo Programa de Eficiência Energética da Energisa
A
cidade de Araruna, localizada no Curimataú paraibano é um dos quinze
municípios paraibanos contemplados com o PEE desenvolvido pela Energisa e
regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A
concessionária de energia elétrica da Paraíba fará um investimento em
Araruna, no valor de R$ 522.000,00 (Quinhentos e vinte e dois mil reais)
por meio do projeto de Eficiência com Iluminação Pública.
Além
de Araruna, os municípios de Picuí, Belém, Malta, Camalaú, Sumé, Mari,
Rio Tinto, Alagoa Grande, Dona Inês, Monteiro, Patos, Remígio, Sapé e
Guarabira serão beneficiados pelo PEE da Energisa em 2019.
O
prefeito Vital Costa comemorou a aprovação do Projeto. “É com alegria
que recebemos o Programa de Eficiência Energética da Energisa em
Araruna. As luminárias de Led representam a melhor tecnologia em termos
de eficiência energética e garantem uma maior segurança aos moradores. É
sem dúvida um investimento muito importante que a Energisa realizará em
Araruna, o projeto visa iluminar várias vias públicas substituindo as
lâmpadas atuais por lâmpadas de Led, melhorando a luminosidade em
praças, ruas e avenidas”, ressaltou o prefeito.
O Programa de
Eficiência Energética – PEE da ENERGISA é executado anualmente em
atendimento à Cláusula do Contrato de Concessão de Distribuição de
Energia Elétrica, à Lei n° 9.991/2000, Lei nº 13.203/2015 e Lei nº
13.280/2016. A legislação aplicável à matéria determina que as
concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição
de energia elétrica devem aplicar, anualmente, a partir de abril 2007, o
valor equivalente a 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) de sua
receita operacional líquida anual no desenvolvimento de programa para o
incremento da eficiência energética no uso final de energia elétrica.
A
partir de maio de 2016, 80% do recurso é aplicado pelas próprias
concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição
de energia elétrica e 20% dele passou a ser destinado ao Programa
Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL. Os critérios para
aplicação dos recursos e procedimentos necessários para apresentação do
Programa a ANEEL estão estabelecidos na Resolução Normativa n° 830/2018,
e nas normas que porventura venham a substituí-la e/ou complementá-la.
Fonte: Ascom - Publicado por: Gerlane Neto
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