Voto do ministro Dias Toffoli passa de 4 horas e força STF a adiar decisão sobre Coaf e Flávio Bolsonaro
Em
um voto pouco claro e com pouco mais de 4 horas de duração, o
presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli,
defendeu hoje que órgãos como Receita Federal e o antigo Coaf (Conselho
de Controle de Atividades Financeiras) podem enviar informações ao
Ministério Público (MP), como ocorreu no caso Flávio Bolsonaro, mas
afirmou que esses dados não podem ser usados como prova.
Após
a manifestação de Toffoli, primeiro ministro a votar, o julgamento foi
suspenso e será retomado amanhã. Ainda faltam votar os outros dez
ministros que compõem o tribunal.
Em seu voto, Toffoli também
defendeu que o MP não pode requisitar informações financeiras
diretamente aos órgãos de controle sem que exista previamente uma
investigação contra os suspeitos.
O ministro Toffolli enfatizou a impossibilidade da UIF gerar relatórios de informações financeiras por encomenda contra cidadãos ou autoridades sem que haja investigações abertas contra eles. Segundo ele, essa prática é ilegal.
De acordo com o ministro, o compartilhamento de relatórios de inteligência pela UIF com o MP, a Polícia ou outras autoridades competentes, deve ser deve ser feito única e exclusivamente mediante seus sistemas eletrônicos de segurança certificados e com registro de acesso.
O que o STF está julgando?
O STF
está julgando se é órgãos de controle podem repassar, sem autorização
judicial, dados fiscais e bancários ao Ministério Público quando for
identificada a suspeita de crimes.
A decisão pode ter impacto nas
investigações contra o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho
do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e alvo de um relatório do
Coaf que apontou movimentações suspeitas ligadas a seu gabinete.
O voto de Toffoli
Em
seu voto, Toffoli afirmou que os relatórios financeiros produzidos pelo
antigo Coaf, hoje rebatizado como UIF (Unidade de Inteligência
Financeira), não representam uma quebra do sigilo bancário dos suspeitos
e, por isso, podem ser enviados ao Ministério Público.
“Sob
essa perspectiva, por entender preservada a intangibilidade da
intimidade e do sigilo de dados, que gozam de proteção constitucional,
não tenho dúvidas quanto à possibilidade da UIF compartilhar relatórios
de inteligência, por solicitação do Ministério Público, da polícia, ou
outras autoridades competentes”, disse Toffoli.
No centro do
debate no Supremo está o direito ao sigilio bancário e fiscal, contidos
na garantia ao sigilo dos dados pessoais previsto na Constituição.
Leis
que tratam do combate à lavagem de dinheiro prevêem que transações
suspeitas sejam informadas aos órgãos de controle por bancos e outros
estabelecimentos, como cartórios. Por sua vez, cabe aos órgãos de
controle compartilhar os dados com as autoridades responsáveis pelas
investigações criminais, como o Ministério Público.
Em julho, o
presidente do STF, Dias Toffoli, paralisou todas as investigações do
país que tivessem utilizado, sem autorização judicial, dados detalhados
enviados por órgãos de controle ao Ministério Público. Essa decisão
limitou as comunicações sem ordem judicial apenas à identificação de seu
autor e ao valor total movimentado.
A paralisação das investigações foi determinada a partir de um recurso da defesa de Flávio Bolsonaro.
A
defesa de Flávio, assim como a de outros investigados, alega que na
prática o Coaf realizou uma quebra do sigilo bancário sem autorização
judicial, o que seria proibido pela Constituição.
Nesse
julgamento, os ministros do STF deverão analisar os limites e regras
para o compartilhamento dessas informações, como por exemplo o nível de
detalhamento dos dados fiscais e bancários que podem ser repassados ao
Ministério Público sem que seja preciso pedir à Justiça a quebra do
sigilo dos investigados.
O desfecho do caso pode levar à anulação
das provas enviadas pelo Coaf e pela Receita em centenas casos,
incluindo a investigação contra Flávio Bolsonaro.
No atual
governo, o Coaf foi rebatizado como UIF (Unidade de Inteligência
Financeira) e transferido do âmbito do Ministério da Economia para o
Banco Central.
Na sessão de hoje, o procurador-geral da República,
Augusto Aras, defendeu a possibilidade de compartilhamento de
informações e disse que o sistema atual é importante para preservar a
credibilidade internacional do Brasil.
“Esse sistema opera em 184
países do mundo e o Brasil necessita respeitar esse sistema, porque não é
só os aspectos de combate à lavagem de capitais, não é só a lei
anti-corrupção que está em causa nessa assentada de julgamento, é também
a credibilidade do sistema financeiro brasileiro”, disse Aras.
Segundo
o procurador-geral, as informações recebidas pelo Ministério Público
possuem apenas dados pontuais sobre as transações suspeitas e não se
assemelham a uma quebra de sigilo bancário, que seria mais ampla.
O
processo em julgamento trata originalmente de um posto de combustíveis
do interior de São Paulo, cujos donos foram processados pelo Ministério
Público após a Receita Federal repassar informações sobre suspeitas de
sonegação de impostos.
O
STF decidiu conferir ao processo a chamada repercussão geral, quando o
tema de fundo é debatido de forma ampla e a decisão serve de orientação a
casos semelhantes em todo o Judiciário.
Foi nesse processo com
repercussão geral que a defesa de Flávio apresentou um recurso pedindo
que se paralisassem as investigações.
Fonte: Uol - Publicado por: Gerlane Neto
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