Ministério Público pede rejeição de recurso do ex-pesidente Lula na condenação do triplex do Guarujá
O
Ministério Público Federal afirmou nesta segunda-feira, 4, que o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não foi prejudicado por
alegações finais de seus delatores e, por isso, pede a rejeição de
habeas corpus pleiteado pelo petista. Segundo a procuradoria, as ações
contra Lula relativas ao triplex do Guarujá, ao sítio em Atibaia e à
sede do Instituto Lula não devem ser revisadas pela decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) sobre a ordem de alegações finais.
A
manifestação assinada pelo sub-procurador-geral da República, José
Adonis Callou de Araújo Sá, alega que delatores de Lula não apresentaram
nenhum fato novo em suas alegações finais e destaca que petista teve
tempo para se defender das acusações.
Em relação ao triplex do
Guarujá, que levou Lula à uma sentença de oito anos, dez meses e vinte
dias de prisão, Callou afirma que “nenhum dos réus tinha firmado acordo
de colaboração premiada” à época da abertura da instrução processual e
da determinação da sentença contra Lula.
Segundo o procurador, a
delação de Léo Pinheiro foi firmada em dezembro do ano passado e
homologada somente em setembro passado enquanto a colaboração de Agenor
Medeiros foi assinada neste ano — as alegações finais da ação penal
ocorreram em junho de 2017.
“À
vista disso, um fato é certo: não havia réu delator na ação penal que
condenou o paciente pelo recebimento de vantagem indevida envolvendo o
apartamento triplex nem, tampouco, oferta concreta de benefício
realizada”, afirma o Callou.
A manifestação do procurador ressalta
que, em relação ao caso do sítio de Atibaia, todos os delatores, “em
suas razões finais, não inovaram em seus pedidos ou alegações”. “Em
primeiro lugar, nota-se que os argumentos utilizados pelos réus
colaboradores foram meramente defensivos, de forma a se eximir da culpa
ou minimizar os atos por eles praticados”, afirma Callou. “Em suas
alegações finais os réus colaboradores não imputaram crimes ou pediram a
condenação dos demais réus, inclusive no que se refere ao ex-presidente
Lula”.
Instituto Lula
Sobre
a terceira ação penal questionada pelos advogados do ex-presidente, o
procurador afirma que em agosto deste ano o ministro Edson Fachin
determinou a reabertura por cinco dias do prazo para apresentação ou
complementação das alegações finais das partes, e que o processo foi
feita de forma sucessiva em relação aos delatores, que se manifestaram
antes da defesa.
A
ação penal do Instituto é sobre suposto pagamento de vantagens
indevidas da Odebrecht ao PT no valor de R$ 75 milhões como
contrapartida de oito contratos da Petrobrás. A construtora também teria
adquirido para Lula o imóvel que serviria de sede para seu instituto,
em São Paulo. O ex-presidente responde pelos crimes de corrupção e
lavagem de dinheiro.
Defesa
A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-presidente Lula e aguarda resposta.
Fonte: Uol - Publicado por: Gerlane Neto
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